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Brechas podem permitir extradição de Pizzolato

Pela primeira vez, uma autoridade italiana admitiu que existem brechas para extraditar Henrique Pizzolato para o Brasil, apesar dele ter dupla cidadania. Foragido desde novembro do ano passado, o ex-diretor do Banco do Brasil condenado no processo do mensalão foi preso na manhã de ontem no norte da Itália.
“Existe um tratado bilateral com o Brasil que permite que se extradite o cidadão com dupla nacionalidade. Ele é um cidadão preso provisoriamente para fins de extradição”, disse o diretor da divisão de cooperação internacional da polícia italiana, Francesco Fallica.
Com a prisão de Pizzolato ontem pela manhã, começou a correr o prazo de 40 dias para que o governo brasileiro encaminhe à Itália um pedido oficial para a extradição do ex-diretor do Banco do Brasil.
Segundo Fallica, o caso passará à esfera judicial que vai decidir o mérito do pedido brasileiro e, em caso positivo, a decisão final caberá ao Ministério da Justiça italiano. A ação correrá na Corte de Apelação de Bolonha, que tem jurisdição sobre Modena, onde Pizzolato está preso. Pizzolato prestou seu primeiro depoimento à polícia logo após a detenção no quartel dos “carabinieri” (polícia italiana) em Modena.
A prisão provisória de Pizzolato começará a ser discutida nos próximos dias em Bolonha. A polícia encaminhou os dados da prisão e o primeiro depoimento de Pizzolato para o Ministério Público. Um juiz vai decidir se mantém o fugitivo da Justiça brasileira preso no curso da ação de extradição.
Documento falso
Pizzolato também poderá responder por uso de documento falso. No momento de sua prisão, os “carabinieri” encontraram cerca de uma dezena de documentos pessoais em seu nome e em nome de Celso Pizzolato, seu irmão morto em 1978 em um acidente de carro. Um dos documentos era uma carteira de motorista emitida na Espanha.
Foi com o nome de Celso que o ex-diretor do BB se identificou primeiro aos policiais e só depois admitiu a verdadeira identidade. Andrea Haas, mulher de Pizzolato que estava junto com ele no momento da prisão, não é suspeita de crime na Itália porque tinha seus documentos em ordem.
Fernando Grando, sobrinho de Pizzolato e dono do apartamento em Maranello onde ele estava escondido, não responderá judicialmente porque a lei italiana veda a imputação de alguém que agiu para proteger um parente direto.
Além da questão da extradição, Pizzolato poderá responder por crime de uso de documento falso e falsidade ideológica na Itália cuja pena chega a três anos de prisão.

Prisão

Numa ação das polícias italiana e brasileira, Pizzolato, foi detido ontem em Maranello (a 322 km de Roma), onde vivia na casa de um sobrinho, com passaporte falso em nome de Celso, irmão morto em 1978.
O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, disse que o governo pedirá à Itália a extradição de Pizzolato. No entanto, ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) avaliam que a medida é “inócua”. Para Celso de Mello, o pedido é “juridicamente inviável” já que Pizzolato possui cidadania italiana e as leis locais proíbem a extradição de seus cidadãos. Já a Procuradoria-Geral da República considera que existem brechas legais.
A partir de informação da polícia italiana de pedido de cidadania de residente, a Polícia Federal descobriu que Pizzolato havia falsificado documentos. O planejamento da fuga começou em 2007, cinco anos antes de ele ser condenado pelo STF a 12 anos e 7 meses de prisão pelo envolvimento no esquema do mensalão.
No momento da prisão, o ex-diretor do BB estava com a mulher e tinha 15 mil euros. “Ele jogou o nome da família na lama”, disse a tia de Pizzolato no Brasil.

Cidadania italiana deve ser mantida

Especialistas em direito internacional apontam que o crime de uso de documento falso não deve fazer com que o ex-diretor do BB Henrique Pizzolato perca a cidadania italiana e será muito difícil obter a decretação da extradição do condenado no esquema do mensalão.
O advogado Nabor Bulhões, que defendeu o governo da Itália no caso da extradição do italiano Cesare Battisti, afirmou que Pizzolato não deverá perder a cidadania italiana pois obteve essa condição em razão de relações de parentesco, e não por meio de um processo de naturalização.
Segundo Bulhões, mesmo nos casos de naturalizados a cidadania só é perdida se ficar provado que a pessoa praticou crimes antes do processo para obter a condição de cidadão do país estrangeiro.
De acordo com o advogado Pedro Ivo Iokoi, em geral uma cidadania é anulada somente nos casos em que foram praticados crimes para conseguir a aprovação formal da condição de cidadão no exterior.
O diretor do Instituto de Relações Internacionais da USP, Pedro Dallari, afirmou que “a perda da cidadania é uma punição com consequências gravíssimas, e por isso é pouco provável que o uso de documento falso leve à perda da cidadania italiana”.
De acordo com Bulhões, o fato de Pizzolato manter a cidadania italiana dificulta muito a extradição dele.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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