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Ipem e Procon autuam restaurantes

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Na manhã desta quinta-feira (22), uma fiscalização do Ipem (Instituto de Pesos e Medidas), em parceria com os Procons estadual e municipal flagrou irregularidades em restaurantes das zonas Sul e Centro-Sul da cidade. Dois estabelecimentos de comida a quilo não descontavam o peso do prato (tara) no cálculo do valor a ser pago pelos clientes. Além disso, não havia as informações básicas de Código de Defesa do Consumidor em locais de fácil acesso e nem contatos do Procon, como determina a legislação. Os restaurantes foram autuados e têm 24 horas para apresentar defesa.

Foram fiscalizados 35 estabelecimentos
Os órgãos resolveram intensificar a rotina de fiscalizações com essa blitz devido a uma série de denúncias. Só nas últimas duas semanas, foram registradas 22 reclamações sobre esse tipo de fraude.
Um dos processos de fiscalização é verificar se a tara esta sendo descontada no preço do prato no ato da pesagem. Durante a fiscalização no restaurante Candieiro, foi verificada a existência de duas balanças: uma para prato fundo e outra para raso. Foi detectado na balança do prato fundo que e o consumidor estava sendo lesado em 68 gramas para mais, pois o preço indicado no cartaz não estava de acordo com o indicado na balança. A irregularidade é considerada grave, uma vez que a tolerância dessa diferença é de apenas cinco gramas, de acordo com a portaria nº097 de 11 de abril de 2000, do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia Qualidade e Tecnologia).
A proprietária do restaurante foi comunicada, através do auto de constatação, e tem prazo de 24 horas para fazer a correção. Caso contrário, o estabelecimento será punido com advertência ou multa que pode chegar a R$ 50 mil.
O presidente da Ipem, Márcio André, orienta que todo consumidor tem o direito de verificar o peso do prato na balança antes de servir o alimento, importante também identificar o selo do Inmetro na balança, que é a garantia de que o equipamento passou pelos testes necessários.
Houve estabelecimentos que não mantinham exemplar do CDC (Código de Defesa do Consumidor) disponível aos clientes. A lei federal 12.291/2010 determina que ele deve ficar em local de fácil acesso. A multa prevista é de R$ 1 mil. Pela lei da precificação, o consumidor deve ter a informação do preço na entrada do estabelecimento, para que não haja o constrangimento de ter que entrar para saber se pode ou não pagar. Essa é a lei 10.962 de 2004, que foi regulamentada pelo decreto 5.903 de 2006.

Abrasel
A presidente da Abrasel Amazonas (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes), Janete Fernandes, informou que os critérios utilizados pelos órgãos durante a fiscalização foram previamente planejadas em reunião do Procon com a entidade. Temas como a presença do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos, bem como o número do Procon -esteja no cardápio ou em lugar acessível ao cliente – foram abordados.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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