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Flexibilizar o ICMS neste momento é fundamental

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O número de casos da Covid-19 está aumentando drasticamente no Brasil e no mundo. A pandemia está gerando significativos impactos na saúde e na economia. Para combater a rápida disseminação do vírus, os governos de todas as esferas vêm impondo restrições à circulação de mercadorias e de pessoas, e o efeito disso é a diminuição da atividade econômica, gerando um clima de incertezas para toda a economia.

Diante de todas as dificuldades encontradas pelos empresários, chama especial atenção o cumprimento de suas obrigações perante o Fisco. A delicada decisão de deixar de recolher impostos para não demitir empregados está deixando as empresas entre “a espada e a cruz”.

Dentre as medidas emergenciais que podem ser adotadas pelos estados com relação ao ICMS estão a devolução de tributos, diferimento de obrigação acessória, diferimento do tributo/parcelamento, redução de carga tributária e redução de encargos moratórios/juros.

Por outro lado, existe a possibilidade de que os estados adotem medidas unilaterais que melhorem o fluxo de caixa dos contribuintes sem a necessidade de aprovação como, por exemplo, acelerar os processos de restituição e ampliar o uso de créditos acumulados de ICMS, p. ex., créditos acumulados em operações de exportação de mercadorias.

De fato, tais medidas são essenciais e são de caráter emergencial e temporário, a fim de evitar o comprometimento do fluxo de caixa das empresas.  Nem todas as medidas possuem necessidade de aprovação por Convênio Confaz, já que não implicam direta ou indiretamente redução de carga tributária.

No médio e longo prazo, os Estados deverão repensar a forma de arrecadação, calibrando os estímulos fiscais com a necessidade de arrecadação.

Nessa primeira frente, já temos notícias de decisões favoráveis e desfavoráveis, tanto na esfera federal quanto nas esferas estaduais e municipais, para postergar o recolhimento de tributos federais, estaduais e municipais.

Cada setor da economia pode ter sido afetado em maior ou em menor escala, mas fato é que há inúmeras razões para se justificar o pedido judicial: fechamento das atividades por determinação legal, queda no movimento, problemas graves com fluxo de caixa, dentre outros.

Assim, apesar das dúvidas e incertezas nesse momento de crise econômica e pandemia, uma das poucas certezas que temos é que os contribuintes necessitam de alternativas fiscais menos onerosas para enfrentar os tempos de crise e que essa possibilidade existe, em especial no que se refere ao ICMS.

Fonte: Redação

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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