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Fim de incentivo para petróleo na ZFM é questionado no STF

Saída da Petrobras mostra realidade do mercado de petróleo e gás

Marco Dassori

Twitter: @marco.dassori  Twitter: @JCommercio

O partido Cidadania ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF, contra a Lei 14.183/2021, que acaba com a isenção do Imposto de Importação e do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) nas operações com petróleo e derivados na ZFM (Zona Franca de Manaus). A legenda argumenta que a lei vai produzir “efeitos devastadores” para a indústria do petróleo da região e para a “própria existência da área livre de comércio”. A ADI 7.239 foi distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso e não tem prazo para ser apreciada pelo Supremo Tribunal Federal.

A ameaça não é recente e já é foco de preocupações das lideranças empresariais e políticas do Amazonas, desde o ano passado. O dispositivo em questão entrou como um ‘jabuti’ no texto original da MP 1034/21, que tratava de diversos assuntos, como a isenção de PIS/Cofins para importação de óleo diesel, elevação da CSLL para instituições financeiras, a limitação de incentivos para a indústria química e a imposição de um teto para o valor dos veículos comprados com desconto de IPI por pessoas com deficiência. 

A avaliação é que a inclusão do trecho agora questionado na Justiça não apenas prejudicava operações vitais da ZFM, como também criava precedente para mudanças indesejáveis e perigosas, no âmbito da Zona Franca de Manaus. Isso porque visava mudar uma cláusula prevista na Constituição por meio de MP ou lei ordinária, justamente um dos pontos centrais mencionados no texto da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.239. 

Governo vê retomada da exploração de petróleo na Amazônia após leilão

Durante sua tramitação na Câmara dos Deputados e no Senado, a MP 1.034/2021 foi foco das atenções da bancada amazonense no Congresso. Os senadores e deputados federais do Amazonas tentaram por mais de uma vez derrubar o trecho que prejudica a ZFM, mas não conseguiram evitar que o texto integral fosse à sanção presidencial. Havia um acordo para que o mesmo fosse vetado pela Presidência da República, mas o veto veio fora de prazo previsto de 15 dias, e foi considerado inconstitucional. Em junho o plenário do STF restabeleceu a vigência do dispositivo questionado, durante o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 893.

“Desigualdades regionais”

No texto da ADI, o partido Cidadania – que não tem assento entre os representantes do Amazonas no Congresso – alega que a Lei 14.183/2021 viola o artigo 92-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que mantém a vigência da Zona Franca de Manaus até 2073. Na avaliação da legenda, a legislação infraconstitucional poderia apenas aumentar o nível dos incentivos fiscais, mas nunca eliminar ou reduzir o benefício. 

Ao mencionar os “efeitos devastadores” para a Zona Franca de Manaus e para a indústria do petróleo amazonense advindos da lei, o texto destaca que a exclusão dos estímulos se opõe ao objetivo constitucional de reduzir “desigualdades regionais” no país, considerando a relevância do regime fiscal da Zona Franca de Manaus para o desenvolvimento social e econômico da região e do Brasil.

Matéria postada no site do STF informa que, diante da relevância da matéria, o relator da ADI adotou o rito previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999). O mesmo autoriza o julgamento da ação diretamente no mérito, sem exame prévio do pedido de liminar. A torna imediatos os efeitos da Lei 14.183/2021, fazendo com que o setor petroleiro de Manaus volte a pagar II e IPI sobre combustíveis e derivados, gerando efeitos negativos adicionais sobre o PIM. O ministro Luís Roberto Barroso também solicitou informações à Presidência da República, ao Congresso Nacional e à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. 

A reportagem do Jornal do Commercio tentou ouvir lideranças do PIM (Polo Industrial de Manaus) e representantes da bancada do Amazonas no Congresso a, mas não obteve retorno da maior parte das fontes, até o fechamento desta edição. O único parlamentar a retornar as perguntas foi o deputado federal Marcelo Ramos, que reforçou a importância de mobilização. “[A lei ] cria uma precedente perigoso. É hora de as empresas, associações e entendidas representativas assumirem suas responsabilidades e tomarem as providências judiciais necessárias, sob risco de um grave pretendente contra o modelo Zona Franca de Manaus. Imagino que as indústrias e entidades representativas vão tomar providências”, finalizou.

Marco Dassori

É repórter do Jornal do Commercio
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