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Está proibida a compra de bebidas na estrada

Alguns leitores já comentaram que, por defender o funcionamento de bares e restaurantes nas 24 horas do dia, eu devia ser um boêmio ou, como se dizia no meu tempo, um velhinho transviado. Não creio que eu defenda mais do que a liberdade de todos trabalharem e gastarem seu dinheiro da maneira que melhor lhes aprouver.

Ainda carregamos conosco o ranço da ditadura, onde o Estado queria controlar tudo. Desde a produção cultural até a moral e, por fim, no governo Geisel, a reprodução humana, através do programa Gravidez de Alto Risco.

Contudo, nunca se viu, nem durante a ditadura dos quartéis, tentativas de controlar o cidadão como se vê agora. O governo deveria ter aprendido a lição, quando do plebiscito sobre a compra de armas, onde a liberdade das pessoas saiu vitoriosa.

A Medida Provisória que proíbe os bares e restaurantes à beira da estrada de venderem bebidas alcoólicas é uma das proibições que, embora complique a vida do cidadão, não vai atingir o objetivo, que é o de evitar acidentes provocados por motoristas embriagados. Ao proibir a venda de bebidas na estrada, o governo está estimulando as pessoas a levarem suas bebidas dentro dos carros, porque a lei impede até mesmo o passageiro de comprar uma cerveja, uma vez que o estabelecimento está proibido de vender. Com isso, o governo está admitindo a incapacidade de fiscalizar os motoristas que bebem irresponsavelmente.

Ora, se os cursos para adquirir a carteira de motorista já são cada vez mais seletivos, se as penalidades para motoristas infratores estão cada vez mais pesadas, cabe fiscalizar para o que existe seja cumprido. Por que mais uma lei? Será que os motoristas embriagados atingiram este estágio bebendo em restaurantes em beira de estrada? No caso de Manaus, sa­be-se que a maioria das bebedeiras acontece em festas particulares, em sítios ou banhos, sem que o restaurante tenha uma grande participação nisso.

Tirar o emprego de pessoas que traba­lham em restaurantes não é um custo muito alto para não se chegar a resultado nenhum? Outro dia um juiz do Mato Grosso concedeu liminar limitando o horário de trabalho dos motoristas em oito horas. A medida, válida para todo o território nacional, visa proteger os trabalhadores das transportadoras e assim diminuir os acidentes provocados pelo cansaço dos motoristas. Louvável a preocupação da Justiça com o excesso de horas trabalhadas. Não queremos nem entrar no mérito da questão julgada que originou a decisão.

Teríamos que falar da aplicabili­da­de. Como é possível controlar se o motorista, quando não está dirigindo, está realmente descansando? Ao ultrapassar o limite de oito horas, onde ele deixará o veículo? Em qualquer parte da estrada para deleite dos saqueadores ou ladrões de veículos? Se a distância até a próxima parada for ultrapassar as oito horas, ele deverá permanecer parado no ponto de partida ou intermediário, mesmo que falte muito tempo para completar o horário, simplesmente porque não terá onde deixar o veículo?

Não seria mais simples o governo deixar as estradas em condições para que a viagem fosse feita em tempo normal e não com os atrasos que hoje existem? Não seria o caso do governo garantir a segurança nas estradas – e aqui não falamos do trânsito – para que houvessem locais seguros para parar sem serem em postos de abastecimento garantidos por segurança privada? Por trás dessas medidas não estaria uma intenção oculta do governo em aumentar o número de funcionários para fiscalização e controle, inchando assim ainda mais a máquina estatal? Por que o governo procura paliativos para a causa dos acidentes se todos sabem que a maior parte dos acidentes ocorre também por más condições das estradas? Sabemos que cabe ao governo a segurança dos cidadãos. Porém, com tantas medidas proibitivas ou restritivas acabaremos sacrificando A liberdade em nome da segurança. Nesse caso: de que adianta a democracia?

Luiz Lauschner é empresário e escritor. E-mail: www.luizlauschner.proseverso.net

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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