Aversão 3.6 do Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (PGD DCTF), que deve ser utilizada para o preenchimento mensal da DCTF, original ou retificadora, inclusive da declaração a que estão obrigadas as pessoas jurídicas em situação de extinção, incorporação, fusão ou cisão, total ou parcial, relativa aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de agosto de 2014 já pode ser baixada no site da Receita Federal.
A nova versão permite ainda o preenchimento das DCTF referentes ao ano de 2022, além de atualizar a tabela de códigos de receitas.
Instalação do Programa: Antes de instalar o novo programa, recomenda-se ativar o modo de compatibilidade com o Windows 7, para evitar possíveis falhas na execução. Para tanto, basta abrir a janela de propriedades do arquivo de instalação, acessar a aba “Compatibilidade”, marcar a caixa “Executar este programa em modo de compatibilidade:” e selecionar a opção “Windows 7”.
Versões anteriores: É aconselhável gravar as DCTF elaboradas nas versões anteriores, a fim de que elas possam ser importadas. As declarações elaboradas na versão 3.5c do PGD DCTF Mensal podem ser recuperadas mediante a utilização da função “Importar” do menu “Declaração”.
Transmissão: A transmissão de DCTF preenchidas na versão 3.6 do PGD será liberada a partir do dia 7 de fevereiro de 2022.
Para saber mais sobre a DCTF, acesse: https://cutt.ly/YOKSQCS
O programa pode ser baixado através do link: https://cutt.ly/WOKSAWt
Prazo para apresentar a DIRF 2022 é até 25/02
A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) é a declaração feita pela FONTE PAGADORA, ou seja, quem efetua pagamentos e retém imposto de renda na fonte. Em 2022 o prazo da entrega se encerra dia 25/02.
O Programa Gerador de Declaração da DIRF 2022 pode ser baixado no site da Receita Federal (www.rfb.gov.br).
Na DIRF são informados: Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País; O imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários; O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior; e os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.
Para saber mais acesse: https://cutt.ly/kOKFHJa
Em 2021 a Receita Federal no Aeroporto de Manaus apreende 480kg de drogas e R$ 651,8 mil em mercadorias
A Alfândega do Aeroporto Internacional Eduardo Gomes, em 2021, apreendeu 480kg de drogas, cocaína e maconha, e R$ 651,8 mil em mercadorias ilegais e irregulares. As apreensões foram realizadas com a atuação das Equipes K9 da Receita Federal, Vigilância e Repressão e de Controle de carga e bagagem.
A Receita Federal, criada em 20 de novembro de 1968, é órgão essencial ao funcionamento do Estado e se faz presente nos portos, aeroportos e pontos de fronteiras alfandegados, com a finalidade de exercer o controle aduaneiro sobre a circulação de pessoas, bens e veículos no comércio internacional.
Dentre as atribuições da Receita Federal, previstas no art. 63 do Decreto 9.745 de 2019, destaca-se aquela que prevê como sua incumbência planejar, coordenar e realizar as atividades de repressão aos ilícitos tributários e aduaneiros, inclusive contrafação, pirataria, entorpecentes e drogas afins, armas de fogo, lavagem e ocultação de bens, direitos e valores e dirigir, supervisionar, orientar, coordenar e executar os serviços de administração, fiscalização e controle aduaneiros, inclusive quanto ao alfandegamento de áreas e recintos
Para isso, esse órgão do Poder Executivo Federal dispõe dentro da sua complexa estrutura de divisões, serviços, seções e equipes de controle de carga e bagagens, vigilância e repressão ao contrabando e descaminho. Essas subdivisões administrativas atuam não somente em áreas alfandegadas, as chamadas zonas primárias, como também em todo o restante do território aduaneiro (denominado zona secundária). Em outros termos, a Receita Federal atua em todo o território nacional com o objetivo de controlar o comércio internacional e reprimir o contrabando, o descaminho e outros ilícitos tributários e aduaneiros.
As apreensões de drogas no Brasil em 2021, feitas pela Receita Federal, atingiram o montante de 8,7 toneladas de maconha e 36,7 toneladas de cocaína. Em mercadorias irregulares ou ilegais o resultado das apreensões foi de R$ 4,5 bilhões.
Saiba como entrar de forma mais rápida e facilitada nos EUA
Cidadãos brasileiros poderão, a partir de agora, ingressar de forma mais rápida e facilitada nos Estados Unidos pelo programa “Global Entry” (GE). Os interessados já podem fazer sua inscrição pela plataforma do programa, acessível em: https://www.cbp.gov/travel/trusted-traveler-programs/global-entry/how-apply
O GE é um programa do governo americano que permite a liberação rápida no controle do passaporte, no momento da chegada aos EUA. Ele é administrado pela Autoridade de Aduanas e Proteção de Fronteiras daquele país (CBP, na sigla em inglês) e dele participam, atualmente, 11 jurisdições.
Para participar, os viajantes interessados devem ser aprovados pela CBP, após pagarem taxa de inscrição e cumprirem o processo de registro e avaliação prévia. Uma vez aprovados, poderão fazer o trâmite de ingresso nos EUA em aeroportos selecionados de maneira desburocratizada, por meio de quiosques automáticos.
O trâmite simplificado para viajantes brasileiros nos EUA estimulará contatos empresariais, interação cooperativa e turismo, fortalecendo as relações entre os dois países.
A implementação do GE para cidadãos brasileiros foi coordenada pela Casa Civil da Presidência da República e contou com o envolvimento dos Ministérios das Relações Exteriores, da Justiça e Segurança Pública e da Economia, assim como da Secretaria da Receita Federal e da Polícia Federal
Conheça os Manuais Aduaneiros
A Receita Federal disponibiliza em seu site (https://cutt.ly/bOLuk1a) Manuais Aduaneiros sobre Importação e Exportação, Regimes Especiais ou Diferenciados; Sistemas Aduaneiros e Guia do Viajante / Intervenientes no Comércio Exterior.
Os subtemas sobre Importação e Exportação, abordados pelos manuais, são: Exportação via DUE; Manual de Importação; Remessas Internacionais e Manual de Exportação via DE/DE web.
Os subtemas sobre Regimes Especiais ou Diferenciados são: Admissão Temporária; Exportação Temporária; Repetro; Trânsito Aduaneiro; Entreposto Aduaneiro; Carnê ATA e Regime de Tributação Unificada – RTU.
Os subtemas sobre Sistemas Aduaneiros são: Acesso a Sistemas Aduaneiros; Manual do Siscomex Carga e Mercante.
Os subtemas sobre Guia do Viajante / Intervenientes no Comércio Exterior são: Guia do Viajante e Habilitação no Siscomex.
Para conhecer os manuais acesse https://cutt.ly/zOLAhhN