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Receita Federal disciplina auditoria dos sistemas informatizados

Receita Federal disciplina auditoria dos sistemas informatizados de controle aduaneiro estabelecidos para os recintos alfandegados e para beneficiários de regimes aduaneiros especiais

A Receita Federal informa a publicação no Diário oficial da União, dia 18/02, da Instrução Normativa 2.064, de 17 de fevereiro 2022, que trata da auditoria dos sistemas informatizados de controle aduaneiro estabelecidos aos beneficiários de regimes aduaneiros especiais.

A Instrução Normativa foi elaborada com base na necessidade de consolidação e atualização das normas infralegais aplicáveis ao alfandegamento de local ou recinto, atualmente disciplinadas em normas esparsas e em face da edição de nova norma acerca do alfandegamento em substituição à Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011.

A nova portaria de alfandegamento passa a exigir o envio, diretamente à base de dados da RFB, de informações relativas ao acesso e movimentação de pessoas, veículos e cargas, inclusive vídeos e imagens, de modo a proporcionar maior segurança aos locais de armazenamento e facilitar o controle por parte das equipes aduaneiras que atuam na gestão de riscos e na vigilância e repressão, dispensando assim as auditorias desses sistemas próprios dos locais e recintos.

Acesse a Instrução Normativa 2.064/2022: https://cutt.ly/4PTDQ2H 

Emissão certidão de regularidade fiscal (CND)

A prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional para quaisquer fins é efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados.

Para emitir ou solicitar a emissão de certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional acesse:

  1. Certidão de pessoa física: https://cutt.ly/xPIrZZq;
  2. Certidão de pessoa jurídica: https://cutt.ly/XPIr4bv; e
  3. Certidão de imóvel rural: https://cutt.ly/lPItpmj.   
Vista de uma cidade com montanha ao fundo

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Receita Federal se solidariza com a cidade de Petrópolis/RJ

Diante da situação de calamidade que se encontra a cidade de Petrópolis no estado do Rio de Janeiro a Receita Federal realizou a entrega de diversas doações para a prefeitura do município. No dia 16/2 foram doadas 12 toneladas de roupas, no dia seguinte mais 11 toneladas e em 18/2 ocorreu a entrega de 5.745 lâmpadas de led, 400 termômetros, 300 refletores, 200 oxímetros, 200 teclados, 200 mouses e 200 bolas de futebol.

Vale lembrar que todas as doações realizadas, para a população de Petrópolis/RJ, são ações que destacam o trabalho de cidadania fiscal desempenhado pela Receita Federal, que reverte as apreensões de combate ao contrabando e descaminho em prol do bem-estar da sociedade.

Além das doações a Receita Federal esteve no dia 19/2 em Petrópolis/RJ para oferecer aos cidadãos serviços relacionados ao Cadastro da Pessoa Física (CPF). Após o temporal da última terça-feira (15/2), que deixou a cidade em estado de calamidade pública, muitas pessoas ficaram sem documentação e precisam de atendimento presencial. Os serviços disponibilizados foram: inscrição, alteração, recuperação do número e impressão do comprovante de inscrição (segunda via). 

A Receita Federal, por conta da decretação de calamidade pública, também decidiu editar a Portaria nº 144, de 17 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 18/2, com as seguintes medidas: Prorrogar para 31 de maio de 2022 as datas de vencimento dos tributos federais administrados pela RFB com vencimento original nos meses de fevereiro e março de 2022, inclusive débitos parcelados e suspender o prazo para a prática de atos processuais pelos contribuintes até 31 de maio de 2022. Adicionalmente, os prazos para cumprimento de obrigações acessórias (declarações) relativas aos tributos administrados pela RFB ficam prorrogados para o último dia útil do terceiro mês subsequente ao dos meses em que eram exigíveis, em relação aos meses de fevereiro e março de 2022.

Em relação ao Simples Nacional a Secretaria Executiva do Comitê Gestor do programa irá prorrogar as datas de vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional para contribuintes com sede no Município de Petrópolis (RJ). 

Uma imagem contendo pessoa, homem, mulher, segurando

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Uma imagem contendo ao ar livre, rua, caminhão, cidade

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Receita Federal estabelece novas regras para procedimentos de alfandegamento

Receita Federal consolidou e atualizou a legislação que disciplina os procedimentos de alfandegamento. A medida está prevista na Portaria RFB 143, de 11 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União, que pode ser acessada através do link https://cutt.ly/FPTGeuG 

Entende-se por alfandegamento a autorização, por parte da Receita Federal para que, nos locais ou recintos sob controle aduaneiro, possam ocorrer atividades como o estacionamento ou trânsito de veículos, a movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro de mercadorias procedentes do exterior, ou a ele destinadas, inclusive aquelas sob regime aduaneiro especial, o embarque, desembarque, verificação de bens ou trânsito de viajantes procedentes do exterior, ou a ele destinados e a movimentação e armazenagem de remessas internacionais.

O principal objetivo da norma é o aperfeiçoamento dos controles físicos, a verificação das mercadorias, inclusive de forma remota e o monitoramento, a adequação e a manutenção dos requisitos técnicos e operacionais aplicáveis ao recinto durante todo o período do alfandegamento.

Como inovação, merece destaque a disponibilização da interface denominada “API Recintos”, que permitirá a integração entre os sistemas de controle do local ou recinto e os sistemas de controle da RFB. 

O sistema permitirá à RFB gerenciar as informações de acesso e movimentação de pessoas, veículos e cargas, inclusive vídeos e imagens, proporcionando maior segurança para o local ou recinto e melhor controle por parte das equipes aduaneiras de gestão de risco, vigilância e repressão e de controle em zona primária.

Da mesma forma, o novo texto normativo também inova ao trazer normas exclusivas para temas como o tratamento diferenciado que deve ser dispensado aos Operadores Econômicos Autorizados (OEA), as competências do chefe da unidade local da RFB e da equipe especialmente designada para o alfandegamento e gestão das áreas alfandegadas e as obrigações da administradora do local ou recinto quanto à disponibilização de instalações, equipamentos, infraestrutura e materiais necessários ao exercício das atividades de controle e fiscalização aduaneiras, durante a vigência do alfandegamento.

ASCOM da Receita Federal

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