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Consumidores questionam uso de publicidade em sacolas plásticas pagas

Como se não bastasse a alta inflação, agora os manauaras estão pagando por sacolas com marcas para o consumidor pagar a conta

Andréia Leite

@andreiasleite_   @jcommercio

O uso de publicidade em sacolas plásticas em  supermercados tem gerado polêmica entre os consumidores que frequentam esses estabelecimentos em Manaus. Alguns consumidores ouvidos pelo Jornal do Commercio discordam da propaganda da logomarca dos estabelecimentos que vêm cobrando pelas sacolas plásticas disponibilizadas.

“A venda das sacolas plásticas nos supermercados não deve permitir que o item esteja associado a marca do estabelecimento. Eu acho uma ousadia desses empresários que além de  cobrarem pela sacola, nos obrigam a fazer propaganda do local”, desabafou o autônomo que, preferiu não se identificar”. 

Monetizar a sacola nesses estabelecimentos têm pesado ainda mais no bolso das famílias frente a alta dos preços dos produtos da cesta básica. “Já estamos enxugando o máximo de itens na lista de supermercados, já tem que pagar pelo uso da sacola e ainda somos obrigados a fazer publicidade para esses comerciantes, é algo que precisa ser revisto”, argumentou o microempresário, Júnior Lima.

Na opinião da enfermeira Giovana Matos, só há vantagem para o fornecedor, pois ele é o único que ganha com esse cenário. A gente entende que a medida que obriga a cobrança pelo uso das sacolas plásticas visa conscientizar a população na parte ambiental, mas fomos pegos de surpresa. Agora, além de arcarmos com o custo de 0,20 centavos, a depender do estabelecimento, carregamos a sacola com a marca do supermercado. Eu não concordo”, disse.

Anteriormente as sacolas não eram comercializadas após a Lei Municipal houve essa alteração e possibilitou a cobrança. Hoje, a grande maioria dos estabelecimentos realizam essa cobrança.  mediante o período determinado, até que seja substituída por material biodegradável.

Projeto

A polêmica acerca do tema faz parte do Projeto de Lei n° 368/2022, de autoria do deputado estadual Sinésio Campos (PT), que visa proibir a venda de sacolas plásticas com propagandas dos estabelecimentos comerciais, no Amazonas, previsto para ser votado na próxima semana, na Aleam (Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas).

Conforme o texto, a ideia é proteger o direito do consumidor que, por muitas vezes, ao comparar um produto precisa pagar pela sacola que contém propaganda do supermercado, bem como resguardar o meio ambiente de um material de difícil degradação, substituindo-o por outro biodegradável.

Sendo aprovada, o seu descumprimento sujeita o infrator às penalidades previstas na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e à multa de 20 salários mínimos vigentes, ou seja, mais de R$ 24 mil reais. O dinheiro recolhido será revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.

Insatisfação do consumidor é legítima 

Jalil Fraxe- diretor-presidente Procon-Am, explicou que caso o projeto avance pretendem orientar os supermercados para que cumpram a legislação no segundo momento devem fazer as devidas autuações se necessário a fim de que o consumidor não seja prejudicado. “Acredito que o PL surgiu com a proposta de vedar os estabelecimentos comerciais a fazer o consumidor pagar por propaganda”. 

Para ele, a Lei das Sacolas é uma lei válida, mas também é necessário tratar os consumidores com respeito. “Os estabelecimentos que optarem por cobrar pela sacola nós orientamos que eles não estampem a sua logomarca que simplesmente vendam uma sacola neutra, já aqueles que estampam devem doar à sacola”. 

Do ponto de vista da Defesa do Consumidor, a insatisfação do cliente acerca do impedimento da publicidade nas sacolas plásticas é um pleito válido, até porque os consumidores anteriormente não tinham costume de pagar pelo uso da sacola.

“Como não era cobrado, muito provavelmente o valor referente ao custo de operação no que diz respeito a sacola plástica era embutida no preço dos produtos e hoje nós não temos uma transparência que esse custo foi absorvido, inclusive os consumidores acham que continuam pagando tanto pela sacola quanto pelo valor que era embutido a fim de custear as sacolas”, frisou. 

“A gente tem essa questão informacional de transparência na relação de consumo. A atividade econômica não tem que ser desvirtuada, ao contrário, tem que ser transparente, eficiente e melhorada e esse é nosso papel. Nós estendemos a esses consumidores.  Até orientamos ao longo do período da Lei que está vigência”. 

Ele explica que legalmente o supermercado pode vender o produto, mas se trata de uma questão de boas práticas entre o consumidor e o fornecedor e que não  há amparo legal que proíba de fato a comercialização de sacolas com a logomarca da empresa. “É preciso que nós reiteramos esse diálogo com o consumidor amazonense por parte dos empresários, sobretudo quando nós tratamos de políticas públicas porque o Procon-AM trabalha na política do diálogo e com a necessidade de resolver problemas de forma harmoniosa. Nós orientamos todo o mercado de consumo sobre o cumprimento das leis e da mesma forma a gente espera que eles tratem os consumidores com respeito e diálogo”, afirmou Fraxe. 

Por dentro

A Lei sendo aprovada, o seu descumprimento sujeita o infrator às penalidades previstas na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e à multa de 20 salários mínimos vigentes, ou seja, mais de R$ 24 mil reais. O dinheiro recolhido será revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.

Para o autor do PL, deputado Sinésio Campos, é absurdo o cliente ter que pagar para fazer propaganda de um estabelecimento comercial. “Não queremos que o cidadão se sinta lesado, tendo que pagar a embalagem e, o pior, pagar uma embalagem que ainda faz a propaganda do estabelecimento. Ou seja, torna todo consumidor garoto propaganda”, criticou.

O PL de Sinésio Campos foi subscrito por 10 dos 24 deputados da Aleam.

Andréia Leite

é repórter do Jornal do Commercio
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