A partir da próxima segunda-feira (10) o consumidor poderá pagar débitos por meio de boletos bancários após a data de vencimento em qualquer agência bancária. A medida, anunciada pela Febraban (Federação Brasileira de Bancos), será implantada de forma escalonada e começará com documentos de valor igual ou acima de R$50. Conforme o cronograma da federação, a partir de dezembro deste ano a mudança valerá para boletos de qualquer valor.
Em parceria com a rede bancária, a federação criou um sistema de liquidação e compensação para os boletos bancários. O novo mecanismo deve reduzir as inconsistências de dados, evitar o pagamento em duplicidade e permitir a identificação do CPF do pagador, facilitando o rastreamento de pagamentos e coibindo fraudes.
A medida, que estava prevista para valer a partir de março, foi prorrogada para que o sistema fosse integrado com a participação de todos os bancos.
De acordo com dados do Procon Amazonas, são pagos, anualmente, cerca de 3,5 bilhões de boletos bancários de venda de produtos ou serviços. Todas as informações que obrigatoriamente devem constar do boleto (CPF ou CNPJ do emissor, data de vencimento, valor, nome e número do CPF ou CNPJ do pagador) vão continuar. O código de barras também permanece.