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Como preservar sem afetar a economia?

Como preservar sem afetar a economia?

Por causa da pandemia da Covid-19, vozes e opiniões em todo o planeta se manifestam a favor de uma recuperação econômica que seja sustentável, verde: World Economic Forum, CEOs de grandes empresas mundiais e brasileiras, G-20, União Europeia, FMI, políticos, empresários, gestores de recursos, cidadãos, ex-ministros, enfim, todos com o intuito dar as suas impressões sobre o tema ambiental.

O Brasil já conta com farta legislação ambiental protetiva e possui um amplo arsenal jurisprudencial em defesa do meio ambiente. No entanto, a nossa legislação e regulação, mesmo densa e forte, é bastante desconcentrada e, por vezes, confusa.

As competências em matéria ambiental estão elencadas na Constituição Federal. Dessa forma, todos os entes federativos possuem competência administrativa comum para proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas. Além disso, o artigo 24, inciso VI, preceitua que a União, os Estados e o Distrito Federal possuem competência para legislar de forma concorrente. Já a competência municipal (de interesse local e suplementar) encontra guarida no artigo 30. São diversos os entes, as instituições e as organizações debruçadas e com legitimidade para normatizar e debater a temática ambiental no Brasil.

Em que pese o fato de que, no Brasil, o panorama da regulação ambiental esteja difundido em uma multiplicidade de fontes normativas, há espaço para se compatibilizar ferramentas que protejam o meio ambiente sem gerar restrições exageradas para outros direitos fundamentais, tais como a livre iniciativa, o desenvolvimento econômico e a propriedade privada. A utilização de critérios objetivos na regulação ambiental pode proporcionar processos decisórios de elaboração e revisão de normas que contribuam para o desenvolvimento sustentável do país.

Obviamente, é preciso se ter em mente que existem diversos interesses antagônicos em discussão, sobretudo os concorrenciais, que poluem o debate e dificultam a implementação de uma regulação ambiental economicamente sustentável. No entanto, é fundamental afastar de qualquer discussão relevante sobre o tema os discursos que estejam alicerçados em alegações desprovidas de tecnicidade, privilegiando os que estejam amparados em valores normativos objetivos e eficientes.

É importante que se valorize a ação econômica, mas, para tanto, equilíbrio e sustentabilidade são medidas de primeira ordem. A elaboração de qualquer marco regulatório ambiental não pode prescindir de um estudo técnico rigoroso e qualquer eventual redução de escala na proteção ambiental deve necessariamente estar bem fundamentada em uma concreta análise de custo-benefício econômico ambiental.

Regular a atividade ambiental não é tarefa simples, e se esta não for bem estruturada corre-se o risco de que barreiras inadequadas ao desenvolvimento econômico sustentável sejam fincadas. Daí que surge a importância de se discutir menos a forma para dar mais atenção à concentração e ao conteúdo técnico de uma adequada regulação ambiental. A equação será bem resolvida se aferirmos, com alto nível de segurança, se o modelo ambiental pretendido é o mais eficiente, mas também o mais protetivo.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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