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O problema da Covid nas cadeias

O problema da Covid nas cadeias

Encontra-se pendente de julgamento no Superior Tribunal de Justiça recurso em Habeas Corpus coletivo impetrado pela Defensoria Pública da União em relação aos efeitos nefastos causados pela pandemia da Covid-19 na população mais vulnerável.

Em março, logo que começaram a ser implementadas as medidas de isolamento social, as razões expostas na petição inicial já demonstravam, de forma categórica, a ilegalidade da manutenção da prisão das pessoas que integram os grupos de riscos da Covid-19, justamente pelo grave risco à incolumidade física e à vida a que estão submetidas, enquanto permanecerem presas sob a custódia do Estado, o que foi reforçado pela Recomendação nº 62, de 17 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça.

Não se veem, entretanto, medidas concretas de desencarceramento sendo adotadas, o que ocorreu em muitos outros países, seja em relação a presos provisórios e que tenham cometido crimes sem violência, seja em relação àqueles que já padecem de comorbidades que podem ter efeitos letais quando associadas à Covid-19.

A reconhecida superlotação do sistema penitenciário brasileiro associada à falta de estrutura sanitária, em que apenas 37% das unidades possuem módulos de saúde, faz com que a taxa de mortalidade entre os detentos seja três vezes maior que na população em geral, em uma situação de normalidade.

Nesse sentido, o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, em 25 de março, instou os Estados a proceder com a devida urgência a reduzir o número de pessoas privadas de liberdade e a libertar indivíduos especialmente vulneráveis à Covid-19, em particular detentos idosos e aqueles afetados por doenças.

Além deles, o Judiciário já concedeu prisão domiciliar para outros presos famosos: Eduardo Cunha, Geddel Vieira Lima, Paulo Vieira de Souza, Roger Abdelmassih, Dario Messer.

Conquanto pareçam acertadas todas essas decisões, protegendo a saúde e a vida dessas pessoas quando o Estado que as custodia presas não pode garanti-las, espanta o alto grau de seletividade, já que os presos pobres defendidos pela Defensoria Pública não recebem o mesmo tratamento humanizado por parte do Judiciário. O STJ tem nas mãos a possibilidade não só de salvar vidas, mas, com isso, fazer história.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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