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Cobrança de imposto gera polêmica

A forma de cobrança do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso) vira entrave nas negociações imobiliárias em Manaus. De um lado estão o comprador e o proprietário do imóvel, do outro a PMM (Prefeitura Municipal de Manaus) responsável pela arrecadação do tributo com alíquota de 2% sobre cada transação. E, na intermediação estão corretores de imóveis e construtores da região.
A arrecadação do ITBI cresceu 26,47% em fevereiro com R$ 4,3 milhões, em relação aos R$ 3,4 milhões recolhidos em janeiro de 2013. O primeiro bimestre do ano somou R$ 7,7 milhões do imposto, que representam 8,77% da receita tributária do município de Manaus, R$ 87,8 milhões, segundo dados da Semef (Secretaria Municipal de Finanças). Em 2012, a prefeitura arrecadou R$ 44 milhões só do ITBI, valor 11,11% superior na comparação com R$ 39,6 milhões arrecadados em 2011.
Proprietária de imóvel na zona Norte da cidade, Marta Aparecida Cavalcante, 43, considera oneroso o valor cobrado pela PMM, e que por este motivo acaba sendo embutido no valor do imóvel e depois serve de valor de desconto para o provável comprador.
O estudante residente de medicina Mateus Francisco de Oliveira, 25, disse estar perplexo com a forma de cobrança do ITBI, que acabou por inviabilizar o negócio. “Foi difícil encontrar o imóvel ideal. Quando encontrei ainda não consegui fechar a compra porque o valor do ITBI ficou muito acima do que eu tinha planejado. Agora, só me resta entrar com recurso de recisão do valor de mercado, determinado pela prefeitura, para que eu consiga realizar a compra do imóvel”, lamentou.
Segundo o presidente do Sindicato dos Corretores de Imóveis no Amazonas, Almir de Mendonça Taveira falta maior transparência na forma de calcular o valor do ITBI. “A forma de cobrança sempre gerou impacto e discordância dos clientes. Seja do proponente comprador ou do proprietário vendedor, que no ato da assinatura do instrumento de compra e venda do imóvel, se deparam com valores superiores aos estimados durante o processo de negociação”, informou.
Para o sócio-proprietário da Nortimóveis Empreendimentos Imobiliários e da Platinum Construtora e Incorporadora, Ricardo Benzecry a cobrança do imposto é legítima e o valor da transação também. Ele afirma que a base de cálculo do ITBI é sólida, desde que, a avaliação do imóvel seja justa, dentro dos critérios de mercado e por peritos no assunto. “O valor da transmissão fixado em 2% é legítimo. Não tenho visto nenhuma aberração praticada no mercado imobiliário de Manaus. Já, quem reclama é porque não gosta de pagar imposto, essa é a realidade”, frisou.
Na avaliação da sócia da FM&V Advocacia, Patrícia Melo o mesmo critério de cálculo deveria valer para ambos os impostos, ITBI e IPTU. “A base de cálculo do ITBI também deve ser sobre o valor venal do imóvel ”, sugeriu.
De acordo com o diretor do Departamento de Tributos Imobiliários da Semef, Luiz Carlos de Souza e Silva, a base de cálculo do ITBI está no valor de mercado do imóvel (compra e venda). Já o valor venal do imóvel, (base de cálculo do IPTU do imóvel), é o menor valor possível de mercado. “A polêmica reside neste detalhe, passível de dúvida, mas simples de se esclarecer: o valor do ITBI sempre estará um pouco acima do valor do IPTU. Porque é valor de mercado, e o valor venal é o menor valor de mercado avaliado para calcular o IPTU do imóvel, que está expresso no carnê”, explicou o representante da PMM.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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