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CNJ aprova nomeação do João Simões como presidente da Esmam

CNJ aprova nomeação do João Simões como presidente da Esmam

Por quase unanimidade (14 votos a 1), o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) considerou, ontem, legítima a nomeação do desembargador João Simões como presidente da Esmam (Escola Superior da Magistratura do Amazonas). A decisão frustra o desembargador Yedo Simões, ex-presidente da Corte, que questionou a decisão do atual presidente na instância superior. 

Na votação desta terça-feira (04), o plenário acompanhou o voto divergente do corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins. O ministro Dias Toffoli, que presidiu a sessão plenária, referendou a decisão da maioria, legitimando a escolha de João Simões para a presidência da Esmam.

João Simões foi indicado para a presidência da Esmam pelo presidente do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), Domingos Chalub. Mas sua indicação foi anulada posteriormente pelo CNJ, que atendeu a uma liminar da conselheira Maria Cristina Amorim Ziouva, derrubando o ato de Chalub.

E, desde então, arrastou-se uma pendenga entre Chalub e o desembargador Yedo Simões, que o antecedeu na presidência da Corte. Os conflitos se acirraram, com reveses seguidos e conflituosos, entre defensores de Chalub e de Yedo Simões.

O ápice da disputa girou em torno do principal argumento de que Jorge Chalub teria infligido as regras de não nomear como presidente da Esmam o último dirigente do Tribunal de Justiça, justamente o desembargador Yedo Simões.

O rodízio de desembargadores no comando da Esmam é determinado pela Lei Complementar nº 17, de 23 de janeiro de 1997. Em seu Artigo 92, parágrafo 2, ela diz: “a direção da escola caberá ao desembargador que encerra o mandato da presidência do Tribunal de Justiça, salvo recusa expressa ou tácita, passando, neste caso, a escolha do nome ao presidente do Tribunal de Justiça que submeterá a indicação à aprovação do plenário”.

O desembargador Domingos Chalub apresentou, porém, entendimento diferente sobre as normas, amparado na Lei Complementar nº 190, de 10 de agosto de 2018, que alterou dispositivos da LC nº 17.

Na sua argumentação apresentada ao CNJ, o novo presidente do TJAM expressou entendimento mais amplo para o processo sucessório na Esmam: “O artigo deve ser interpretado no sentido de que ‘somente pode exercer o cargo de diretor da Esmam o desembargador que já exerceu o cargo de presidente do TJAM e concluiu o seu mandato, incluindo, assim, todos os ex-presidentes do tribunal e não apenas o desembargador requerente”.

No entanto, a conselheira Maria Cristina Amorim Ziouva, que derrubou anteriormente o ato de  Domingos Chalub, permitindo Yedo Simões assumir o cargo de presidente da Esmam, argumentou que “a lei, independente de ser boa ou não, foi editada e aprovada pelo tribunal, passou por processo legislativo, é hígida e válida, não podendo, portanto, ser modificada, na via administrativa, a pretexto de dar solução mais justa, republicana ou até mesmo mais razoável”.

O desembargador Domingos Chalub assumiu a presidência do TJAM no último mês de julho. Em sua posse, o magistrado prometeu dar uma nova dinâmica às atividades do tribunal, com investimentos na inovação tecnológica. E ainda estreitar mais os laços com o governo do Estado, instituições públicas, indústria, comércio e com o empresariado.

“A Corte está sempre disposta para discussões que priorizem levar benefícios à população, indistintamente de qualquer disputa política”, ressaltou. “Vamos cumprir o nosso papel na sociedade, com seriedade e civismo”, acrescentou.

Marcelo Peres

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