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Centrais sindicais criticam decisão do STF de limitar greve do funcionalismo

Por maioria, o Supremo decidiu na quinta-feira que as paralisações do se­tor público serão julgadas pela lei que é aplicada ao setor privado até que o Congresso Nacional regulamente o direito de gre­ve dos servidores, previsto na Constituição de 1988.

Na prática, a decisão do STF reconheceu o direito de greve do funcionalismo, mas impôs limites para as paralisações. A partir de agora, os servidores serão impedidos de realizar paralisações nos serviços considerados essenciais e serão obrigados a manter um percentual mínimo de funcionários em atividade sob o risco da greve ser considerada abusiva.
O presidente da Força Sindical, deputado federal Paulo Pereira da Silva, o Paulinho (PDT-SP), afirmou que a decisão do Supremo “é desfavo-rá­vel aos trabalhadores do setor público”. “Entendemos que o movimento sindical não pode ser engessado com legislações limitadoras. A Força Sindical vai defender no Congresso Nacional melhorias na proposta aprovada pelos ministros do STF”, afirmou ele em nota.

Para o secretário-geral da CUT, Quintino Severo, a decisão do STF é “uma inversão de prioridades. A CUT cobra que essa decisão não seja aplicada até que o processo de elaboração de um sistema de negociação permanente esteja concluído. Será bom para a democracia, para o serviço público e para os contribuintes que dele se utilizam”, diz em nota.

Apesar das críticas, Paulinho afirmou que a Força Sindical concorda com algumas limitações impostas pelo STF à paralisação do funcionalismo. “Concordamos com a determi-nação do STF da obrigatoriedade do aviso antes do início da greve e que se mantenha o atendimento básico durante as paralisações promovidas pelas entidades de trabalhadores do serviço público”.

Garantia de negociações

As duas centrais sindicais disseram que é preciso criar a garantia de negociação para os trabalhadores do setor público. “Não existe garantia de negociação no setor público, nem sistema de resolução de confli-tos. A ausência desses dois elementos no setor é, inclusive, um fator que gera greves. Portanto, não faz sentido primeiro regulamentar direito de greve sem antes garantir a negociação coletiva”, disse Severo.

Paulinho fez a mesma observação. “Infelizmente, no Brasil não existe nada que garanta negociação coletiva no setor público. Isso quer dizer que os trabalhadores deste setor não têm garantida essa negociação, nem na lei e nem na Constituição. Por isso é que há greves, para pressionar os governos federal, estaduais e municipais a abrirem negociações.”

O presidente da Força Sindical afirmou que é preciso “atender uma antiga reivindicação dos trabalhadores no serviço público que é o direito à data-base. Todas as categorias do setor privado têm data-base, o que obriga o patronato a negociar”.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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