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Carga tributária contribui para formação de cartéis, diz especialista

Prevenir fraudes em licitações requer a criação de bons sistemas de controle interno, pesquisa de opinião, ouvidoria, realização de auditorias e segregação de funções, além de impor limites de autoridades e delegar funções com cuidado e sem preconceitos. As leis tentam coibir ações fraudulentas, mas especialistas concordam que não há como blindar uma empresa contra a fraude, pois a carga tributária elevada contribui para a formação de cartéis.
O tema foi debatido ontem, no 4º Congresso Brasileiro de Compras Públicas, durante a palestra sobre “Prevenção de Fraudes nos Contratos da Administração Pública”, ministrada pelo professor de Auditoria e Gestão de Serviços Terceirizados da FGV (Fundação Getúlio Vargas), Severino G. Oliveira. O presidente do TCE (Tribunal de Contas do Estado), Raimundo Michiles, também falou sobre as fiscalizações do tribunal nas licitações públicas.
Oliveira lembrou que, na China, quem desvia dinheiro é condenada à morte, assim como quem entra com drogas em Cingapura. Os árabes cortam as mãos do ladrão e, no Brasil, o infiel depositário vai para a cadeia. Mas, em nenhum país o roubo acabou.
Os gestores tem dificuldades na prevenção de fraudes, de acordo com Oliveira, porque os serviços da administração pública não podem parar – alimentação, logística, engenharia, entre outros. Ele explica que as empresas gostam de vender para o setor público porque este cumpre os compromissos financeiros. Outro problema é a carga tributária elevada. São mais de 70 impostos, o que gera a formação de cartéis, preços subestimados aliados à falta de conhecimento do gestor. “Em qualquer serviço contratado, 40% do valor total são de impostos”, frisou.
O especialista, que há 35 anos trabalha com o assunto, informou que as empresas precisam investir nos funcionários e que a pesquisa de ambiência anônima ajuda a identificar colaboradores insatisfeitos. Quando isso ocorre, há sempre um motivo: por exemplo, não pode ter o que almeja ou está com problema psiquiátrico. O empregado ultrapassa os limites dos cartões, pede dinheiro de agiotas e, às vezes, é levado a desviar dinheiro da empresa. “Chamo de taxonomia da fraude. À medida que obtém sucesso, aumenta a fraude. É como um psicopata. Aumenta a dose e diminui a cautela. Com isso, é pego pelo sistema de controle”, observou, acrescentando que é mito dizer que a fraude só acontece na administração pública.
Segundo Oliveira, o TCU (Tribunal de Contas da União) identificou diversas situações de não conformidade em auditorias, como não pagamento do piso da categoria, pagamento de salário por fora da carteira de trabalho, salário compreensível (férias em Fortaleza, cursos de MBA, descontos em drogarias) para burlar o pagamento do 13º salário e FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), entre outros.
“O Ministério do Planejamento e Orçamento criou regras para minimizar as não conformidades. Entre elas, as instruções normativas n° 2 e n° 4, que preveem a contratação por resultados, cumprimento do COB (Código Brasileiro de Ocupações). Como as empresas são públicas, são obrigadas a cumprirem a lei, diferente das organizações privadas, que cumprem as regras sociais. Além disso, fraude em empresa privada não dá mídia”, observou.
Segundo Raimundo Michiles, os tribunais do país tentam coibir fraudes nas licitações de obras públicas e fiscalizar gastos, mas é preciso que os órgãos tenham autonomia para atuar e para apresentar denúncias ao Ministério Público.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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