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Bitcoin não pode se transformar em oligopólio

Bitcoin não pode se transformar em oligopólio

Aqueles que defendem a possibilidade ou necessidade de regulamentação do bitcoin manifestam profundo desconhecimento sobre a ontologia dessa espécie de criptoativo. Parte do caráter revolucionário do bitcoin se deve ao fato de se tratar de ativo regulado by design, tendência essa que deverá nortear tanto a criptoeconomia quanto o mercado de tecnologias disruptivas.

A propósito, a regulação by design é uma característica da disrupção, visto que, do contrário, estar-se-ia diante de um pouco mais do mesmo, ou seja, tecnologias que em nada acrescentam quanto à diminuição dos custos de transação oriundos da intermediação.

Sem regulamentação by design e ausência de intermediação não se trata de criptoeconomia, mas da economia tradicional, o que está bem claro logo nos primeiros parágrafos do artigo escrito por Satoshi Nakamoto.

Ora, mas se o bitcoin não pode ser regulamentado, a não ser by design, isto é, por meio do seu próprio protocolo, responsável pela determinação de regras de validação das transações, então por que há até mesmo projeto de lei buscando regulamentar o bitcoin?

A primeira resposta é que há projeto de ei porque o legislador é ignorante em relação a ontologia do criptoativo que pretende regular. Em outras palavras, pretende-se impor normas sobre realidade desconhecida, que destoa do padrão tradicional.

Fazendo uma analogia: do mesmo modo que não se pode explicar a física quântica com os pressupostos epistemológicos da física clássica, também não se pode explicar a regulamentação by design dos criptoativos, por meio de características jurídicas tradicionais, em um aforismo: muda-se a natureza do fato, então muda também a natureza da regra.

A segunda resposta é que aquilo que se pretende regulamentar não é o bitcoin, mesmo que muitos, até alguns “juristas” de conveniência, não raro na defesa de grupos de interesse oligopolístico, digam o contrário. Com efeito, o que se pretende regulamentar, ou melhor, a única coisa que é possível regulamentar é a intermediação da venda de bitcoin.

Cabe ao mercado, consumidores e vendedores, regulamentar aquilo que concerne apenas ao mercado. Ao Estado o melhor seria se dedicar melhor à administração dos recursos públicos, ao invés de se transformar em balcão de negócios para empresários que pretendem transformar o mercado de criptoativos em um novo oligopólio

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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