Pesquisar
Close this search box.

Teletrabalho, uma modalidade que veio para ficar

Teletrabalho, uma modalidade que veio para ficar

A calamidade pública que acometeu o país em razão da pandemia da Covid-19 acelerou o processo de mudança dos modelos tradicionais das relações de emprego, com a adoção do home office por grandes, médias e pequenas empresas brasileiras.

O teletrabalho, que somente foi regulamentado no Brasil em 2017 com o advento da chamada reforma trabalhista, é considerado aquele prestado fora do estabelecimento do empregador, mediante a utilização de tecnologias de informação e comunicação, e que não se caracterize como trabalho externo (artigo 75-B da CLT).

Ressalte-se que o empregador dirige e supervisiona as atividades do empregado em teletrabalho por diversos meios informatizados de controle, razão pela qual não há por que falar em mitigação da subordinação jurídica nesse tipo de relação.

Não há dúvidas de que a ideia de permanecer trabalhando de casa agradou a muitos, não somente porque os poupou de se expor ao risco de contaminação em razão da crise sanitária vivenciada, mas também pelas aparentes comodidades que o home office proporciona.

Não obstante, novas preocupações passaram a ser experimentadas por esses empregados, seja pela dificuldade em diferenciar o espaço e tempo de trabalho daquele destinado ao convívio familiar, seja em como limitar as abordagens de seus superiores para que ocorram apenas dentro da jornada, desafios que perdurarão após o fim da pandemia caso esse modelo seja mantido.

Se por um lado grandes empresas comemoram o sucesso do home office, traduzido em economia com despesas administrativas cumulada, ou não, com o aumento da produtividade, por outro alguns empregados já sofrem uma dose a mais de ansiedade e estresse ocasionada pelo aumento desproporcional da carga de trabalho e da cobrança por resultados.

Não bastasse isso, a ausência de separação física entre o ambiente de trabalho e o de descanso, juntamente com eventual dificuldade de se desconectar dos meios de comunicação que normalmente também são utilizados pelo empregador, tende a agravar o cansaço e levar à estafa mental pós-jornada.

A institucionalização do home office no organograma das empresas sem o concomitante reposicionamento comportamental quanto aos costumeiros abusos e desrespeito aos direitos trabalhistas ocasionará verdadeiro retrocesso social, ao revés do avanço que se espera, originando novas queixas, que terminarão por desembocar na Justiça do Trabalho.

Bem dosado, por outro lado, o teletrabalho poderá romper as barreiras físicas das relações de emprego tradicionais, abrindo novas oportunidades à profissionais qualificados que residem em local diverso da empresa ou que, por questões particulares, tenham limitação de deslocamento, gerando ganhos mútuos que se traduzirão em aumento de lucros e resultados.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
Compartilhe:​

Qual sua opinião? Deixe seu comentário

Notícias Recentes

Pesquisar