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Audiência pública sobre TUP é prorrogada até 8 de setembro

A Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) prorrogou a audiência pública sobre a proposta de norma para outorga de autorização para construção, exploração e ampliação de TUP (terminal portuário de uso privativo). Os interessados podem enviar contribuições até o dia 8 de setembro. A prorrogação foi publicada no Diário Oficina da União do dia 20 de agosto.
A proposta de norma está disponível para consulta no site da Antaq (www.antaq.gov.br). Os interessados em consultar o texto devem clicar no link Audiência Pública, na página inicial do site, e, depois, em “Audiência Pública 07/09”.

Formas de participação

As contribuições poderão ser dirigidas à Antaq até às 18h do dia 08/09/09, pelo endereço eletrônico [email protected]; por via postal para Agência Nacional de Transportes Aquaviários – Antaq – Secretaria-Geral Audiência Pública nº 07/2009 – SEPN – Setor de Edifícios Públicos Norte Quadra 514, Conjunto E Asa Norte – Brasília-DF CEP: 70760-545; ou via fax, pelo número (61) 3447-1040.
As contribuições via postal somente serão consideradas se recebidas e protocoladas nas agências da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos até às 18h do dia 8 de setembro. As contribuições recebidas pela Antaq serão disponibilizadas aos interessados na internet, no endereço: www.antaq.gov. br.
A diretoria da Antaq aprovou a proposta de norma para outorga de autorização para a construção, a exploração e a ampliação de terminal portuário de uso privativo (Resolução 517). A aprovação foi publicada no dia 23 de julho, na seção 1, do DOU (Diário Oficial da União).
O objetivo da norma é estabelecer critérios e procedimentos para a outorga de autorização para a construção, a exploração e a ampliação de terminal portuário de uso privativo. Essa outorga de autorização será formalizada mediante contrato de adesão. O início da operação do TUP ficará condicionado à emissão do termo de liberação de operação.
A empresa interessada em construir ou explorar terminal de uso privativo deverá apresentar requerimento à Antaq acompanhado de resumo das características do empreendimento e uma lista de documentos para a sua habilitação jurídica, habilitação técnica e para comprovar sua regularidade fiscal.
A proposta de norma traz, também, uma série de obrigações da autorizada. Entre elas estão: enviar à Antaq, semestralmente, relatório firmado pelo representante legal da autorizada, informando o estágio de evolução da construção ou ampliação do terminal; e encaminhar à Antaq, com periodicidade mensal, as informações relativas à movimentação de cargas ocorridas no terminal.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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