Pesquisar
Close this search box.

Arrecadação de tributos federais no Amazonas em Setembro de 2021

A arrecadação de impostos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, no estado do Amazonas, atingiu a cifra de R$ 1,56 bilhão em setembro de 2021, contra R$ 1,48 bilhão no mesmo período em 2020, expansão nominal de 4,92% e retração real de 4,83%. A participação do Amazonas na arrecadação da 2ª Região Fiscal (RF), que teve o total de R$ 3,68 bilhões, foi de 42,46%, enquanto em setembro de 2020 a participação ficou em 46,75%, quando a arrecadação atingiu o montante de R$ 3,18 bilhões. A 2ª RF é composta pelos estados do Acre, Amazonas, Amapá, Pará, Rondônia e Roraima.

No período de janeiro a setembro de 2021 a arrecadação amazonense atingiu o montante de R$ 14,32 bilhões, contra R$ 11,37 bilhões do mesmo período no ano passado, revelando elevação nominal de 26,11% e real de 17,36%. A participação do Estado do Amazonas na composição da arrecadação da 2ª RF no período acumulado, de janeiro a setembro de 2021, situou-se em 43,88%, contra 44,72% em 2020.

A arrecadação por unidades da Receita Federal em Manaus em setembro de 2021 foi R$ 1,39 bilhão da Delegacia da Receita Federal, R$ 133,9 milhões da Alfândega do Porto de Manaus e R$ 32,24 milhões da Alfândega do Aeroporto Internacional Eduardo Gomes. Respectivamente a arrecadação de cada unidade durante o período de janeiro a setembro de 2021 foi R$ 12,95 bilhões, R$ 1,08 bilhão e R$ 283,94 milhões.

Por tributos a arrecadação no Amazonas em agosto de 2021, foi: Cofins R$ 432,24 milhões, Previdenciários R$ 411,40 milhões, Imposto de Renda Pessoa Jurídica R$ 146,06 milhões, Contribuição Social Sobre Lucro Líquido R$ 159,07 milhões, Imposto de Renda Retido na Fonte R$ 122,28 milhões, PIS/PASEP R$ 112,07 milhões, Imposto sobre Importação R$ 83,99 milhões e Imposto de Renda Pessoa Física R$ 25,89 milhões.

Receita Federal comenta hoje o resultado da arrecadação de setembro de 2021

A Coletiva será transmitida ao vivo pelo canal do Ministério da Economia no YouTube (www.youtube.com/mpstreaming), e os jornalistas poderão fazer as perguntas, via aplicativo de mensagens, no grupo “coletivas”.

O material será disponibilizado às 15h30 em: https://cutt.ly/fRIB7oY 

Bagagem Acompanhada? 

Texto

Descrição gerada automaticamente

Os EUA anunciaram que viajantes vacinados contra a Covid-19 poderão entrar no país a partir do dia 8/11 e no dia 26/11 ocorrerá a famosa “Black Friday”, dia em que as lojas norte-americanas realizam promoções nas vendas de produtos. Diante dessas duas notícias, e apesar de estarmos ainda em pandemia, talvez muitos brasileiros viagem para a terra do Tio Sam para aproveitarem os valores baixos de equipamentos eletroeletrônicos e de outras mercadorias.

Como a Receita Federal atua no controle de bagagens nos aeroportos brasileiros cabe alertar os viajantes “desavisados” que os bens sujeitos ao pagamento do imposto e que não se enquadrem como de uso ou consumo pessoal apenas serão isentos caso estejam dentro do conceito de bagagem acompanhada e até o limite da cota de US$ 500,00 (quinhentos dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda.

Bagagem acompanhada para a Receita Federal é aquela que o viajante porta consigo e no mesmo meio de transporte em que viaje. Enquadram-se no conceito de bagagem: Bens novos ou usados destinados ao uso ou consumo pessoal, desde que compatíveis com as circunstâncias da viagem e outros bens, inclusive para presentear, desde que não ultrapassem os limites quantitativos e que, por sua natureza, quantidade e variedade não caracterizem destinação comercial e/ou industrial.

A atenção deve ser redobrada no entendimento dos bens que não são considerados bagagem acompanhada, mesmo que sejam trazidos pelo viajante: Bens acima do limite quantitativo; Veículos automotores em geral, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, motores para embarcação, motos aquáticas e similares, casas rodantes (motor homes), aeronaves e embarcações de todo tipo; Partes e peças componentes dos veículos automotores em geral, inclusive pneus, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, motores para embarcação, motos aquáticas e similares, casas rodantes (motor homes), aeronaves e embarcações de todo tipo; Bens destinados à revenda (finalidade comercial) ou ao uso industrial; Encomendas para terceiros; e Bens destinados a pessoa jurídica para posterior despacho no Regime Comum de Importação.

Perguntas e Respostas sobre o CPF – Parte1

Mão segurando um cartão

Descrição gerada automaticamente com confiança média

1.O que é CPF? O Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) é um banco de dados gerenciado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, que armazena informações cadastrais de contribuintes obrigados à inscrição no CPF, ou de cidadãos que se inscreveram voluntariamente.

2.Todo cidadão é obrigado a ter cadastro no CPF? Não. A obrigatoriedade se aplica às pessoas físicas elencadas nos incisos de I a VI do artigo 3º, da IN nº 1.548/2015. As pessoas físicas que não são obrigadas a se inscrever no CPF, se quiserem também podem solicitar a sua inscrição.

3.Onde fazer minha inscrição no CPF? A inscrição pode ser feita nos Cartórios de registro civil conveniados à Receita Federal do Brasil; em Entidades conveniadas: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Correios; pela Internet (para os que possuem Título de eleitor – link: https://cutt.ly/vEHF02K); nas Representações diplomáticas brasileiras no exterior; no MRE e diretamente na Receita Federal do Brasil.

4.O Título de Eleitor é documento obrigatório para solicitar a inscrição no CPF? Para pessoas maiores de 18 anos, sim. Estão dispensados de apresentar o título de eleitor: os menores de 18 anos e maiores de 70 anos, estrangeiros, analfabetos, incapazes, apenados (presos) e conscritos (recrutas).

Interface gráfica do usuário, Texto, Aplicativo

Descrição gerada automaticamente

A partir das 10 horas da última sexta-feira (22/10), o lote residual de restituição do IRPF do mês de outubro de 2021 ficou disponível para consulta. Esse lote contempla também restituições residuais de exercícios anteriores.

O crédito bancário para 292.752 contribuintes será realizado no dia 29/10, no valor total de R$ 448.523.681,10. Desse total, R$169.234.573,08 referem-se ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade legal, sendo 4.593 contribuintes idosos acima de 80 anos, 40.459 contribuintes entre 60 e 79 anos, 3.862 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 14.520 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Foram contemplados ainda 229.318 contribuintes não prioritários que entregaram a declaração até o dia 14/10/2021.

Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet (www.gov.br/receitafederal). A página apresenta orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou uma consulta completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC. 

Contato da coluna

Se quiser enviar dúvidas ou sugestões: [email protected] e [email protected]   

Foto/Destaque: Divulgação

ASCOM da Receita Federal

Compartilhe:​

Qual sua opinião? Deixe seu comentário

Notícias Recentes

Pesquisar