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Estão abertas as inscrições para o XIV ENAT

alfândega

  XIV ENAT

A Ascif (Assessoria de Cooperação e Integração Fiscal) informa que as inscrições para o Encontro, que acontecerá nos dias 1 e 2 de dezembro de 2021, estarão abertas no período de 15 de outubro a 26 de novembro de 2021.

Destinado a todos os servidores das administrações tributárias da União, Estados, DF e Municípios, e de seus fóruns representativos, o XIV ENAT (Encontro Nacional de Administradores Tributários) reunirá também dirigentes da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB, Secretários Estaduais de Fazenda, Secretários Municipais de Finanças e demais autoridades fazendárias.

Em sua décima quarta edição, o Encontro se firma no cenário nacional como um dos mais importantes plenários de integração e troca de experiências entre os fiscos, visando ações integradas que racionalizem custos, eliminem entraves burocráticos, facilitem o cumprimento das obrigações tributárias e aprimorem o controle e a fiscalização por parte dos órgãos governamentais. O Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, a Nota Fiscal Eletrônica-NF-e a Integração de Cadastros, entre outros, já foram os resultados do ENAT.

Nesta edição, serão discutidos temas sobre transformação digital e tendências nas Administrações Tributárias, programas de fomento e ações de cooperação entre os Fiscos.

Foram disponibilizadas 2.000 vagas para o Evento, que será novamente realizado por videoconferência, utilizando desta vez a plataforma Zoom.

Celebra-se mais uma edição desse Encontro que congrega ideias e interesses comuns visando o ganho de eficiência e a prestação de serviços de qualidade à sociedade. Para mais informações https://cutt.ly/iRLNkRl 

Governo Federal disponibiliza versão simplificada do eSocial para MEI e segurados especiais

Os microempreendedores individuais (MEI) e os segurados especiais que possuam funcionários contratados, ou que pretendam contratar, poderão usufruir de novas facilidades dos novos módulos simplificados do eSocial, a partir da segunda-feira, 25 de outubro. O eSocial é um ambiente digital voltado para escrituração das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, onde também poderão ser prestadas informações sobre a comercialização da produção.

Para saber mais acesse: https://cutt.ly/0RChuyA 

Receita Federal lança assistente virtual para atendimento online 

Interface gráfica do usuário, Texto, Aplicativo

Descrição gerada automaticamente

Receita Federal acaba de lançar o primeiro Assistente Virtual (atendimento robotizado, ou chatbot) em seu site. Neste primeiro momento, o assistente orienta usuários sobre o registro de despachantes e ajudantes e sobre o acesso a sistemas aduaneiros, sendo voltado, portanto, a intervenientes e empresas que operam no comércio exterior.

O objetivo é que o assistente consiga responder corretamente a maior parte das dúvidas sobre o tema. Além do chatbot, a Receita lançou o Manual de Acesso a Sistemas Aduaneiros para complementar as informações prestadas pelo assistente, propiciando orientação completa ao cidadão e às empresas.

A Receita também está desenvolvendo novos temas para serem incluídos no rol de assuntos tratados pelo assistente virtual, inclusive os relacionados a cadastros, como o CPF e outros assuntos tributários. Os novos temas serão divulgados assim que implementados.

Com essas ações, a Receita Federal colabora para tornar mais acessíveis e facilitar os procedimentos necessários à atuação no comércio exterior e demais serviços prestados pelo órgão.

Para conversar com o assistente, acesse https://cutt.ly/QRLNGYT 

Texto

Descrição gerada automaticamente

A arrecadação total das Receitas Federais atingiu, em setembro de 2021, o valor de R$ 149 bilhões e 102 milhões, registrando acréscimo real (IPCA) de 12,87% em relação a setembro de 2020. 

No período acumulado de janeiro a setembro de 2021, a arrecadação alcançou o valor de R$ 1 trilhão, 348 bilhões e 831 milhões, representando um acréscimo pelo IPCA de 22,30%. Importante observar que se trata do melhor desempenho arrecadatório desde 2000, tanto para o mês de setembro, quanto para o período acumulado. O mesmo acontecendo para os meses de fevereiro, março, abril e maio de 2021.

Para saber mais: https://cutt.ly/MRNkc30 

Perguntas e Respostas sobre o CPF – Parte2

Mão segurando um cartão

Descrição gerada automaticamente com confiança média

1.Onde fazer a inscrição no CPF? Nos Cartórios de registro civil conveniados à Receita Federal do Brasil, nas Entidades conveniadas (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Correios), pela Internet (para os que possuem Título de eleitor), nas representações diplomáticas brasileiras no exterior e diretamente na Receita Federal do Brasil.

2.Quais são os documentos (originais ou cópias autenticadas) necessários para a inscrição no CPF de maiores de 18 anos? Documento de identificação oficial com foto do interessado; Certidão de nascimento ou de casamento, caso não conste no documento de identificação oficial apresentado a naturalidade, a filiação e a data de nascimento; Título de eleitor ou documento que comprove o alistamento eleitoral; Na inexistência da obrigatoriedade ou da impossibilidade do alistamento eleitoral, certidão da justiça eleitoral ou documento que comprove esta condição.

3.Quais são os documentos (originais ou cópias autenticadas) necessários para a inscrição no CPF de menores de 16 anos, tutelados, curatelados e outras pessoas sujeitas à guarda judicial? Certidão de nascimento, certidão de casamento ou documento de identificação oficial com foto do menor; Documento de identificação oficial com foto do solicitante, (um dos pais, tutor, curador ou responsável pela guarda); Documento que comprove a tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, do incapaz ou interdito.

Para saber mais acesse: https://cutt.ly/1RNf8xZ 

Uma imagem contendo Texto

Descrição gerada automaticamente

Trata-se de decisão referente à não incidência de imposto de renda em juros de mora sobre rendimentos recebidos acumuladamente. Contribuintes que tiverem valores retidos devem retificar sua declaração.

Em recente decisão, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que os juros de mora incidentes em verbas salariais e previdenciárias pagas em atraso têm caráter indenizatório e não acréscimo patrimonial, não compondo a base de cálculo do imposto de renda. A decisão ocorreu no âmbito do julgamento do Recurso Extraordinário de nº 855091/RS, com repercussão geral.

O que fazer para pedir a restituição de valores retidos a maior? Para que possam ser recuperados os valores retidos a maior quando do recebimento de precatórios, os contribuintes deverão retificar a Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda relativa ao ano-calendário do recebimento dos rendimentos.

Para saber mais acesse: https://cutt.ly/IRCgXvm 

Contato da coluna

Se quiser enviar dúvidas ou sugestões: [email protected] e [email protected]   

Foto/Destaque: Divulgação

ASCOM da Receita Federal

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