Pesquisar
Close this search box.

Abrasel-AM diz que vai continuar lutando pela reabertura

Abrasel-AM diz que vai continuar lutando pelo setor

Após a Justiça negar o pedido de liminar no mandado de segurança coletivo, impetrado pela Abrasel-AM (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes – Seccional do Amazonas), que reivindica que a Justiça reconheça o direito de retomarem as atividades do setor, a entidade pretende dar os próximos passos. 

O Conselho e o setor  jurídico da entidade estão em reunião para tratar sobre os novos rumos. Sem conceder detalhes sobre de que forma pretendem agir, o presidente Fábio Cunha lamenta que a pandemia não esteja sendo tratada como saúde e sim como interesse político. “A Abrasel-AM vai continuar lutando pelo setor. Nós queremos a reabertura sim, mas com responsabilidade no formato de restaurante. É uma pena que está acontecendo essa marginalização do nosso trabalho essa discriminação. Nós precisamos dar a dignidade às pessoas que querem trabalhar. Nós precisamos dar sobrevivência à economia do nosso setor. Vamos continuar lutando e buscar todas as formas para que possamos retornar às nossas atividades”. 

Na petição encaminhada à Justiça, a Abrasel/AM sustenta que: “Embora a medida de isolamento social seja, inclusive, defendida pela OMS como meio eficaz de contenção da pandemia e sua disseminação, é inegável e inevitável que ela traz, como consequência, efeitos danosos para a economia em geral”. Argumenta, ainda, a entidade, que “o longo período de inatividade de limitação de horário de todo o setor de bares e flutuantes, vem acarretando prejuízos incomensuráveis à economia, com a demissão de funcionários, não pagamento de tributos e descumprimento de praticamente todas as obrigações civis firmadas entre cada um dos estabelecimentos e seus credores”.

Decisão

No entanto, na última sexta-feira, (6), a juíza de Direito Onilza Gerth, convocada para atuar como desembargadora do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), indeferiu o pedido de liminar no mandado de segurança coletivo, e manteve a suspensão, por mais 30 dias, do acesso às áreas de praias para recreação, funcionamento de balneários, flutuantes e bares. A medida é prevista no Decreto nº 42.917/2020, do Governo do Amazonas, que tem o objetivo de evitar a disseminação da Covid-19 no Estado.

Ao analisar os autos, a juíza Onilza Gerth observou que a população vivencia uma pandemia há meses e, em razão da saúde do cidadão, há predominância do princípio do interesse público sobre o privado, “devendo-se resguardar os interesses locais, bem como a segurança de toda uma sociedade”.

“Os órgãos oficiais informam cada vez mais acerca de um segundo pico de contaminação pela Covid-19, cujos índices recentes demonstram não um retrocesso da doença, mas sim o avanço da contaminação em nosso Estado. Nesse contexto, entendo que a suspensão de determinadas atividades comerciais elencadas no Decreto nº 42.794/2020, como o funcionamento de flutuantes e bares, ainda que na modalidade restaurante, é medida que não se mostra desarrazoada e sem qualquer parâmetro, cuja Administração Pública possui maiores informações e expertise para definir a melhor política a ser adotada e o interesse público a ser resguardado”, ponderou Onilza Gerth.

Em sua decisão, a magistrada lembrou ainda que, numa revogação indiscriminada das medidas de contenção, a quantidade de novos casos de pessoas contaminadas pode levar ao colapso o sistema de saúde, causando “efeitos deletérios ainda maiores”.

A juíza Onilza Gerth também citou, na decisão, que uma parte dos associados da Abrasel não está impedida de desenvolver suas atividades comerciais, devendo respeitar as regras que possuem o intuito de conter o avanço da Covid-19 no Estado. 

Efeitos

A frustração do presidente da entidade é que em outros estados este mandado de segurança teve grande êxito, mesmo numa situação em que o setor defende inúmeros empregos. Com o fechamento dos estabelecimentos, ao menos 25 mil pessoas foram demitidas. Fato é que a crise causada pela Covid-19, fez o setor amargar prejuízos no faturamento de 100% o setor acumula perdas de 100%. Em relação a protocolos de retomada que limitam o horário de funcionamento essas perdas chegam a 50%. A cada cinco restaurantes um precisou fechar.

Conforme Cunha, vários empresários encerraram as atividades permanentemente até mesmo por falta de motivação diante do panorama. “Infelizmente estamos seguindo essa tendência negativa de fechamento dos bares e a retomada tem sido determinante para esses proprietários decidirem se vão fechar ou não por conta do protocolo que não está flexível”.

Ele reitera que antes dos bares e restaurantes existem outros setores que possuem um alto grau de risco de contaminação e continuam abertos. 

Andréia Leite

é repórter do Jornal do Commercio
Compartilhe:​

Qual sua opinião? Deixe seu comentário

Notícias Recentes

Pesquisar