Pesquisar
Close this search box.

A prisão de Jefferson e o Direito

A prisão do ex-deputado Roberto Jefferson traz três questões que me parecem de suma importância no contexto atual. A primeira é a tal da “defesa da democracia” (seja lá o que isso signifique). A segunda é a renúncia paulatina dos mais básicos direitos fundamentais em nome do combate ao autoritarismo (uma contradictio in terminis). E a terceira é o péssimo hábito de setores progressistas em insistir na utilização do Direito Penal para a perseguição de inimigos políticos e para a conquista de direitos (a famosa esquerda punitiva).

Assim como já foram causas para o exercício arbitrário do poder o comunismo, a “guerra às drogas”, o terrorismo e a corrupção (com consequências particularmente nefastas para o Brasil), a bola da vez é a “defesa da democracia”. Vale tudo para defendê-la, até praticar os mais ilegais atos judiciais.

Se Roberto Jefferson praticou os crimes descritos na decisão do ministro Alexandre de Moraes, deveria ser investigado e processado pela autoridade competente (artigo 5º, LIII, da CF). Não detém ele foro por prerrogativa de função. Então, sob qualquer ponto de vista, o Supremo Tribunal Federal não tem competência para prendê-lo, nem para julgá-lo.

A decisão não menciona, nem remotamente, crimes praticados na “sede ou dependência do tribunal”. Os ministros é que teriam sido atingidos em sua honra. Trata-se de um inquérito ilegal desde sua instauração, portanto. Pouco importa se o dispositivo do regimento interno foi ou não recepcionado pela Constituição; importa que está sendo utilizado em hipótese diversa daquela prevista.

Não se trata de um “atentado à democracia”, mas, sim, da prática de crimes comuns.

A luta contra o autoritarismo é uma luta política, e não jurídica. O Poder Judiciário — o mais antidemocrático dos poderes — não pode ser o árbitro da contenda. Amanhã serão os democratas que serão presos por criticar o STF — e não faltam críticas à sua atuação. Defender direitos democráticos para quem gostamos é fácil, mas também são titulares aqueles com quem não temos qualquer afinidade.

A única coisa que o Direito Penal é capaz de trazer são injustiças. Mais e mais pobres e negros sendo presos, acusados e condenados injustamente. O Direito Penal foi “inventado” para a perseguição das classes subalternas e de inimigos políticos. É incapaz, portanto, de exercer qualquer outra finalidade. É triste ver, até hoje, pessoas que se dizem progressistas que não tenham enxergado essa realidade. Para um Roberto Jefferson que é preso, milhares de desvalidos são jogados em masmorras muito piores.

A luta por direitos não tem nada a ver com o endurecimento do Direito Penal. Não tem nada a ver com a supressão de liberdades processuais. Não tem nada a ver com a prisão. Não tem nada a ver com o fortalecimento do Poder Judiciário. Dar ao Judiciário o papel de mediador das causas democráticas, ainda mais com o uso do Direito Penal, é relegar o país ao atraso. É lutar contra a democracia, e não a seu favor.

Foto/Destaque: Divulgação

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
Compartilhe:​

Qual sua opinião? Deixe seu comentário

Notícias Recentes

Pesquisar