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A necessidade de se proteger a liberdade de imprensa

Democracia e imprensa livre se confundem. Na primeira emenda à Constituição dos Estados Unidos da América, expressamente consignou-se que o Congresso não aprovará lei que limite a liberdade da imprensa. Mimetizando essa regra no Brasil, a Constituição estipulou que nenhuma lei poderá criar embaraço à plena liberdade de informação jornalística, sendo vedada qualquer censura de natureza política, ideológica ou artística.

Essa confluência entre democracia e imprensa se dá porque as ideias e o debate próprios dos regimes democráticos ocorrem, senão por meio, em razão das discussões que são travadas e amplificadas pela imprensa. Se não houver campo para que as informações possam livremente transitar, o debate se enfraquece e a democracia se esvai. A tendência é o monopólio das informações e a configuração de um poder político autoritário.

Por essa razão, os veículos da imprensa e os jornalistas merecem especial proteção, notadamente quando confrontados por ações judiciais. Da mesma forma como agentes políticos contam com relativa imunidade por suas expressões, e os juízes e advogados, no exercício de suas funções, a imprensa e os jornalista também contam com essa mesma relativa imunidade por suas opiniões.

O Supremo Tribunal Federal está sendo convidado a, uma vez mais, opinar sobre o assunto por meio de ações que discutem a aplicação das Lei de Segurança Nacional e de outros diplomas legais que tangenciam a liberdade de expressão.

O que mudou nessa última década foi a razão de disseminação das notícias e, com isso, o aumento do número de falsas notícias disseminadas em razão da vasta gama de tecnologias que permitem a propagação das ideias. Algumas dessas tecnologias podendo transmitir ideias de modo praticamente instantâneo.

Com isso, o Judiciário passou a ser largamente utilizado como canal de deságue dos conflitos entre os direitos de liberdade de expressão, de um lado, e, de outro lado, da intimidade. 

Ocorre que essa posição preferencial da liberdade de imprensa impõe uma análise mais detida para que ela prevaleça na maioria das vezes. E os veículos de imprensa, nessa condição, sabem da responsabilidade que essa preferência atrai.

Por essa razão, o Supremo deve equacionar esse conflito em favor da democracia, prestigiando, uma vez mais, a instituição que permite o desenvolvimento de uma sociedade plural: a imprensa.        

Foto/Destaque: Divulgação

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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