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A defesa do Estado Democrático de Direito

De forma muito recorrente, vê-se, principalmente nas redes sociais, acalorados debates sobre um direito e garantia constitucional muito conhecido por todas as pessoas: a liberdade de expressão.

As pessoas têm confundido o direito à liberdade de expressão com a propagação das mais variadas formas de violência, tendo como exemplos: discriminação racial; críticas à escolha sexual; intolerância política; e, até mesmo, ameaças contundentes à ordem democrática constitucional, à forma de governo (República) e ao sistema adotado (presidencialista).

A liberdade de expressão é um direito fundamental positivado na Constituição Federal de 1988 em seu artigo 5º, inciso IV, que assim prescreve: “É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”.

Na definição da norma constitucional percebe-se uma grande amplitude para a liberdade de expressão, tais como liberdade de pensamento, de ideias, de informações, de expressão cultural e política, ou seja, constitucionalmente, cada um é livre para exarar sua opinião sobre os mais variados assuntos, sejam eles relevantes ou não para a sociedade, assim como cada ser humano é livre para, de acordo com suas crenças, demonstrar julgamento pessoal sobre qualquer assunto.

A possibilidade de exercer esse direito fundamental com excelência foi conquistada a duras penas, uma vez que, ao trazer à tona a história constitucional, não se pode olvidar das consequências tenebrosas do “autogoverno”, no qual as opiniões só poderiam ser exprimidas após interferência de um “poder autoritário”, afetando sobremaneira o arbítrio da população, tornando estes marionetes do poder executivo.

O Estado democrático de Direito ampara a liberdade de expressão, todavia não pode haver conflito que amargure outros direitos fundamentais tão preciosos, de forma a pôr em cheque a dignidade da pessoa humana ou a ameaçar a manutenção da ordem constitucional.

Justamente para que se mantenha a ordem constitucional, a incitação ao ódio revestida de liberdade de expressão, como o “lobo em pele de cordeiro”, deve ser intimidada com ações enérgicas, de forma a coibir a violência institucionalizada.

A democracia não é e jamais pode ser considerada como a tirania da maioria, que muitas vezes interpreta a Constituição Federal com intolerância e arbitrariedade, mas uma instituição que deve ser resguardada, de forma a manter a ordem, a paz social, agasalhar os direitos fundamentais e preservar o que foi conquistado mui penosamente: o Estado democrático de Direito.

Foto/Destaque: Divulgação

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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