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Está na hora do Judiciário voltar

Há quase um ano, o judiciário brasileiro foi praticamente obrigado a fechar as portas físicas. Isso desencadeou uma enormidade de mudanças no cotidiano de 14 mil magistrados e de uma centena de milhares de servidores, além, obviamente, do cidadão que busca atendimento no sistema judiciário.

Não se nega que os trabalhos processuais continuaram. Pelos dados do Conselho Nacional de Justiça, milhões de atos processuais foram praticados, do Oiapoque ao Chuí, fazendo com que os atos judiciais não fossem paralisados. Aliás, criou-se um hábito de contar atos judiciais. Tempos estranhos.

Não se sabe ao certo se a qualidade destes atos se manteve, tal qual o antigo normal, porém alguns dados empíricos começam a revelar uma certa diferença na atitude dos julgadores, se comparada às sessões presenciais. A discussão da causa e seus temas mais relevantes parece ser coisa do passado, com raras exceções. Os pedidos de vista minguaram, o que pode ser bom ou ruim. Se por um lado isso pode trazer mais celeridade ao processo, por outro possibilita uma melhor análise do caso. Também já há dados que permitem dizer que as votações unânimes cresceram exponencialmente, aviso de que pode estar sendo enfadonho julgar e discutir teses pela telinha.

Passados 12 meses, a pergunta que não quer calar é a seguinte: quando e como o judiciário vai retomar as atividades?

Esse tema traz enorme discussão na comunidade jurídica, entre advogados, defensores, promotores, magistrados e, principalmente, as partes do processo. O judiciário é Poder e o Poder não se mostra atrás de complicados sistemas de informática, obrigando as partes e advogados a comprarem computador e Internet rápida, além de outros insumos, igualmente caros.

Não é, igualmente razoável que, em municípios pequenos, onde a presença do juiz sempre foi sinal de respeito e garantia de que a lei seria aplicada e cumprida, ele permaneça no conforto do seu lar, enquanto prefeitos, policiais, bombeiros, advogados, padres, pastores, entre outros, mantém suas  rotinas normais.

Aliás, diga-se, não há determinação do CNJ ou STF proibindo o retorno presencial. Ambos reconhecem a gravidade da situação sanitária, mas deixam aos respectivos gestores a decisão de retorno, caso a caso, respeitando o sistema federativo.

Assim, por tudo citado, o Poder Judiciário dos Estados precisa começar a voltar ao quase antigo normal e apresentar à sociedade um plano de retorno, que pode ser mais ou menos rápido, mas que deve ser iniciado, obviamente obedecendo os protocolos de segurança sanitários. 

Foto/Destaque: Divulgação

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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