26 de julho de 2024
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Receita institui o selo digital

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* Assessoria de Comunicação da Alfândega do Porto de Manaus

A Receita Federal propõe o início do projeto Selo Digital “Seu imposto foi aplicado aqui”, por meio da portaria RFB Nº 266, de 15 de dezembro de 2022. Essa ação de cidadania fiscal tem como objetivo aumentar a percepção da sociedade sobre a função social dos tributos arrecadados e sobre a contrapartida do dinheiro arrecadado em benefícios sociais, com destaque para a importância do cumprimento das obrigações tributárias, dever fundamental de cada cidadão.

A medida também permite que a Receita Federal possa reconhecer importantes agentes que apoiam as ações de conformidade tributária e aduaneira, de cidadania fiscal e de sustentabilidade, com a criação de novos selos digitais, propostos pelas áreas da RFB, analisados pela Comissão do Selo Digital e aprovados pelo Secretário Especial da Receita Federal do Brasil. O reconhecimento de boas condutas de contribuintes e entidades parceiras em prol do país deve ser publicizado para que se ampliem os comportamentos sociais desejados em termos de probidade, integridade e ética pública.

A iniciativa foi inspirada na constatação de que é baixa a relação carga tributária e percepção de retorno em serviço público de qualidade no Brasil. Regra geral, o cidadão não consegue visualizar todos os serviços prestados em contrapartida aos tributos recolhidos. Como efeito, a administração tributária passa a ser vista como antagonista e não como provedora do bem-estar social, capaz de exercer suas atribuições com base nos princípios da justiça fiscal.

As ações constantes do Programa Selo Digital “Seu imposto foi aplicado aqui”, que constituem relevante política pública de promoção da cidadania fiscal e aumento da moralidade tributária e consciência social, serão executadas pela Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil.

Para onde vão os impostos que você paga?

O propósito dos impostos que você paga é fazer com que cada cidadão contribua com os serviços que utiliza. Por exemplo, saúde pública e meios de transporte. Além disso os impostos também vão para o custeio de pesquisas, produção agrícola e industrial, segurança pública, cultura, esporte e meio ambiente.

Funciona assim: todos os impostos arrecadados vão para o Governo Federal. Depois ele os distribui para União, Estados e Municípios.

Alguns dos impostos que você paga e seus destinos

Imposto de Renda (Imposto Federal) – O famoso imposto de renda tem como destino o financiamento de diversos projetos na área de saúde e educação, além de projetos sociais.

IPVA (Imposto Estadual) – Quem paga é quem tem veículo automotor. O IPVA vai para a manutenção das vias do município e também é usado na construção e manutenção de estradas e pedágios.

IPTU (Imposto Municipal) – Um dos impostos que você paga quando tem um imóvel é o IPTU. Neste caso, a arrecadação tem como destino funções sociais diversas no município.

Qual a diferença entre Tributo e Imposto?

É muito comum que as pessoas façam confusão entre o que é tributo e o que é imposto, por isso vamos explicar que são coisas diferentes.

Todo imposto é um tributo, mas nem todo tributo é um imposto. Segundo o Código Tributário Nacional – CTN, tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

Em palavras mais simples Tributos são cobranças obrigatórias (ou seja, não dá para escolher pagar ou não) que devem ser pagas em dinheiro (não pode ser com outros bens materiais) a partir de uma ação específica, como ter um carro, vender produtos ou serviços, comprar um imóvel.

Tributos podem ser impostos, taxas e contribuições de melhoria ou especiais. É por isso que podemos falar que impostos são tributos, mas não que tributos são impostos. Afinal, nem todo tributo é um imposto.

Logo Imposto é um tributo e o mais famoso e de maior importância para o Governo, pois garante a sustentabilidade da União, estados e municípios. São diversos impostos que podem incidir sobre o patrimônio, a renda ou o consumo e servem para financiar serviços públicos como educação, saúde e segurança.

Medida Provisória altera legislação sobre Renda e Contribuição Social de empresas

Foi publicada, no Diário Oficial dia 29/12/2022, a Medida Provisória 1.152 de 28 de dezembro, que altera a legislação do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para introduzir um novo marco legal para a matéria de preços de transferência no Brasil. Nesse sentido, são abrangidas as pessoas jurídicas que realizam transações com partes relacionadas no exterior.

A medida decorre da constatação de lacunas e fragilidades existentes no atual sistema e de problemas decorrentes do seu desalinhamento e das interações com o padrão estabelecido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que prejudicam o ambiente de negócios, a inserção do País nas cadeias globais de valor, a segurança jurídica e a arrecadação de receitas tributárias.

A implementação desse novo arcabouço facilitará e permitirá uma maior integração da economia brasileira ao mercado internacional, eliminando barreiras que dificultam e prejudicam o comércio, a competitividade entre as empresas, o desenvolvimento de novas tecnologias no País, a atração de investimentos e, consequentemente, a geração de emprego e o desenvolvimento nacional. O novo regramento elimina, ainda, lacunas hoje existentes no sistema que permitem que a base tributária brasileira seja erodida e oferecem espaços para a utilização de abordagens deletérias para a arrecadação das receitas necessárias para suportar os gastos sociais.

A medida não irá gerar impacto financeiro orçamentário, entrando em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023 para os contribuintes que optarem pela aplicação das novas regras de preços de transferência e, para os demais, a partir de 1º de janeiro de 2024.

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Redação

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Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.

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