27 de julho de 2024
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Conversa com a Receita Federal

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Assessoria de Comunicação da Alfândega do Porto de Manaus

Receita Federal cria grupos de trabalho para discutir melhorias nos seus sistemas em adequação à Reforma Tributária sobre o Consumo

A Receita Federal publicou a Portaria RFB nº 368 (Link para acessar a Portaria: https://cutt.ly/ZwE2clkk), que Institui o Programa de Reforma Tributária do Consumo (RTC) e projetos vinculados para a proposição de modelo e soluções para a implantação da reforma tributária do consumo.  Este programa tem a finalidade de criar modelos e soluções que busquem a simplificação no cumprimento das obrigações tributárias, por meio de soluções integradas e de menor custo, com o fim de estimular a conformidade tributária no âmbito da instituição da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), constante da Reforma tributária do consumo (PEC 45/2019), ora em tramitação no Senado Federal.

O programa RTC tratará da estruturação de dados para o cumprimento das obrigações tributárias na tributação do consumo pelos contribuintes, tanto para facilitar o recolhimento da referida contribuição, como no cumprimento das suas obrigações acessórias.

A importância desta medida está diretamente relacionada ao início da vigência da CBS, prevista para 2026, considerando que as soluções tecnológicas e de base de dados estruturados deverão estar prontas já no ano de 2025.

Esse programa pressupõe também um diálogo permanente com representantes dos Estados e Municípios para integrar as soluções propostas com aquelas desenvolvidas no âmbito do IBS.

Receita Federal alerta para golpistas que oferecem falsos descontos para pagamentos de tributos via PIX

A Receita Federal alerta para mensagens enviadas por golpistas via whatsapp oferecendo falsos descontos para a realização de pagamentos de tributos via PIX.

A instituição não envia boletos ou DAS para pagamento por e-mail ou WhatsApp, e também não condiciona a concessão de isenções/reduções de multa/juros ao pagamento por PIX.

A emissão de DAS ou DAS-MEI para pagamento de débitos em cobrança é feita no Portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC com acesso via código de acesso ou certificado digital ou ainda conta gov.br nível prata ou ouro.

Arrecadação federal soma R$ 1,691 trilhão nos nove primeiros meses de 2023

A arrecadação total das receitas federais alcançou R$ 1,691 trilhão no acumulado entre janeiro e setembro de 2023. Esse resultado representa elevação de 3,75% em termos nominais e retração de 0,78% em termos reais (já descontada a inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA) em comparação a igual período do ano passado, quando o montante atingiu R$ 1,630 trilhão (valores em preços correntes).

Considerando dados referentes exclusivamente a setembro, a arrecadação total das receitas federais foi de R$ 174,316 bilhões, ou seja, alta de 4,83% em termos nominais e queda de 0,34% em termos reais na comparação com setembro de 2022 (R$ 166,287 bilhões).

As compensações tributárias, em setembro deste ano, somaram R$ 18,365 bilhões (ante R$ 16,968 bilhões, em setembro do ano passado).

As informações foram divulgadas nesta terça-feira (24) pela Receita Federal do Brasil (RFB) em entrevista coletiva realizada na sede do Ministério da Fazenda, em Brasília, quando foram anunciados os resultados de setembro e, portanto, do acumulado relativo aos primeiros nove meses de 2023. Os dados foram apresentados e detalhados pelo chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros, Claudemir Malaquias; e pelo coordenador de Previsão e Análise da Receita Federal, Marcelo Gomide, auditores-fiscais do órgão.

O resultado da arrecadação de setembro foi influenciado por alterações na legislação tributária e por pagamentos atípicos, especialmente de Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), tanto em 2022 quanto em 2023, apontou a Receita.

Detalhamento

Considerando somente as receitas administradas pela Receita Federal, a arrecadação de setembro somou R$ 168,205 bilhões (ante R$ 159,603 bilhões em igual mês do ano passado) e as receitas administradas por outros órgãos atingiram R$ 6,110 bilhões (R$ 6,684 bilhões em setembro de 2022).

Já no acumulado dos nove primeiros meses deste ano, as receitas administradas pela RFB somaram R$ 1,611 trilhão (ante R$ 1,531 trilhão, de janeiro a setembro de 2022) e as receitas administradas por outros órgãos alcançaram R$ 80,691 bilhões (frente R$ 99,742 bilhões, em igual período do ano passado). Os valores consideram preços correntes.

Confira o material com os dados da arrecadação federal de setembro de 2023 no link https://cutt.ly/5wE2nJRl

Quase 1.200 contribuintes poderão regularizar divergências de IPI identificadas pela Receita Federal e evitar a aplicação de multa de ofício

Com respeito à legislação vigente e com base nas informaçõesprestadas pelas próprias pessoas jurídicas, foi iniciada pela Receita Federal a operação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que envolve o encaminhamento de comunicações a 1.197 contribuintes de todo o país.

A ação tem como objetivo promover a conformidade tributária e auxiliar os contribuintes a regularizar espontaneamente divergências identificadas pelo fisco.

A partir do cruzamento de informações, constatou-se insuficiência de declaração e recolhimento de IPI no ano-calendário 2019. Foram enviados avisos de autorregularização por via postal e por meio de mensagem na caixa postal do e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) da Receita Federal, com prazo até 30 de novembro, após o qual será realizada nova verificação nas declarações. Em etapa seguinte, os contribuintes que não se regularizarem estarão sujeitos ao lançamento de ofício.

O total de indício de insuficiência verificado nesta fase da operação é de aproximadamente R$ 404 milhões, para todo o país. Informações sobre a operação e orientações ao contribuinte sobre como se regularizar estão disponíveis neste link.

A operação do IPI faz parte do trabalho de Malha Fiscal Digital da Pessoa Jurídica (MFD-PJ), que realiza análise de dados e cruzamento de informações prestadas pela própria pessoa jurídica e por terceiros.

A Receita Federal reforça a importância de que os contribuintes estejam atentos aos avisos recebidos e procedam à autorregularização dentro do prazo estabelecido, para evitar maiores custos decorrentes de atuação da fiscalização.

Confira o detalhamento da quantidade de empresas e do montante da insuficiência apurada por Unidade da Federação na tabela a seguir:

UFQUANTIDADE DE CONTRIBUINTESVALOR DA DIVERGÊNCIA ESTIMADA
AL293.079.549,34
AM92.283.839,63
BA181.956.494,11
CE267.949.849,57
DF3313.192,28
ES4311.314.375,62
GO15747.908,99
MA3105.321,25
MG10313.628.590,83
MS63.632.327,99
MT6605.875,41
PA6734.583,09
PB8689.441,48
PE152.198.441,24
PI23.520.452,99
PR10023.678.020,37
RJ8621.752.328,24
RN9146.362.370,35
RO142.876.701,00
RS818.990.557,33
SC9617.770.932,84
SE4159.164,00
SP510126.881.120,65
TO52.927.282,39
Total Geral1.197404.158.720,99

Contato da coluna

Se quiser enviar dúvidas ou sugestões: [email protected] e [email protected]  

ASCOM da Receita Federal

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