27 de julho de 2024
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Proteção contra golpes financeiros em idosos no Amazonas

Quando o ser humano chega à melhor idade, ele fica mais suscetível a tentativa de golpes. Infelizmente essa é a realidade de brasileiros que enfrentam diariamente o desafio de driblar quadrilhas especializadas em desviar recursos financeiros de contas de pessoas que já possuem certa idade avançada.

Antigamente, era comum ver vários golpistas em frente ou até mesmo dentro de bancos, aguardando apenas uma vítima para abordar. Essas vítimas, geralmente, eram idosos que iam às unidades bancárias para receberem suas aposentadorias ou pensões, dinheiro responsável por toda sua renda mensal. Sem uma vigilância completa, quadrilhas conseguiam concluir seus golpes e os idosos perdiam tudo o que tinham em questão de segundos.

Com a modernização de bancos, os infratores passam a mudar a forma de abordar as vítimas. Através de ligações, falsos serviços são oferecidos via celular e muitas pessoas acreditam que estão falando com algum funcionário credenciado do banco, fornecendo muitas vezes, dados pessoais como senhas e números de segurança.

Segundo a Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN), desde o início da quarentena derivada da pandemia de Covid-19 no Brasil, houve uma crescente de 60% no caso de tentativas de golpes financeiros contra idosos no país. Mesmo com o investimento de R$ 2 bilhões em segurança de informações, quadrilhas encontraram pequenas brechas para se infiltrarem e enganarem o cidadão de idade avançada, onde muitas vezes utilizam de manipulação psicológica.

A Comissão Executiva de Prevenção a Fraudes da Federação dos Bancos evidenciou também que 70% das fraudes ligadas à tentativa de estelionato se dão através da obtenção de senhas e códigos. Uma vez concedido esses acessos, a renda desse idoso é transferida para a conta do infrator, perdendo todo e qualquer resquício de dinheiro. ‘’Os criminosos abusam da ingenuidade ou confiança do usuário para obter informações que podem ser usadas para que tenham acesso não autorizado a computadores ou informações bancárias’’, pontua Adriano Volpini, diretor da comissão.

De ligações até envio de links que redirecionam a página falsa do banco, as quadrilhas modificam de tempos em tempos suas tentativas de golpes. Um caso que chamou muita atenção no ano anterior foi a condenação de um banco que falhou em sua segurança e um idoso foi vítima de golpe, perdendo uma quantia alta de dinheiro. Um falso funcionário do banco procurou esse idoso oferecendo um empréstimo consignado, alegando contrato, e depois o idoso percebeu que mesmo pagando pelo serviço, sua dívida não diminuía conforme o combinado. Sentindo-se lesado e sem um apoio do banco, o idoso acionou o Poder Judiciário. O banco em questão debateu e informou que ‘’a culpa é exclusiva da vítima ou de terceiro’’.

Neste caso, o Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão de condenar a instituição ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais, uma vez que o banco permite que pessoas com intuito de praticar fraudes e lesar clientes façam intermediações de operações bancárias, acentuando a falta de segurança dentro da organização.

Como forma de proteger os idosos do Amazonas, o Governo do Estado sancionou a Lei n° 5.908/2022, de autoria do deputado João Luiz (Republicanos), que visa proibir instituições financeiras de oferecer serviços bancários através de ligações, uma vez que o idoso pode também estar sendo vítima de golpes. 

“É mais uma Lei para garantir direitos e prevenir problemas para a população amazonense. Não é difícil ouvir dos conhecidos ou dos familiares um caso de contratação de empréstimo financeiro equivocada de um aposentado ou pensionista com uma instituição financeira. Isso demonstra a seriedade do nosso trabalho com o povo”, finalizou o deputado.

Segundo a lei, a instituição financeira que descumprir o acordo pagará 10 salários mínimos vigentes e em caso de reincidências a multa será dobrada a 30 salários mínimos. O valor arrecadado pela multa será revertido para o Fundo estadual de Defesa do Consumidor.

De fato, com essa decisão do poder público, a segurança do idoso será aumentada, mas é preciso também que ocorra uma orientação direta do banco com essa pessoa. A informação precisa ser difundida aos mais variados cantos do estado, uma vez que nem todos possuem acesso às leis e decisões dos órgãos responsáveis.

*É Prof. Dr. e reitor da Universidade do Estado do Amazonas

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