26 de julho de 2024
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Os ganhos municipais com a Educação Fiscal

A campanha eleitoral começou. Alguns informes necessários. O tributo é a principal fonte de recursos para o financiamento dos serviços públicos não só no Brasil, como também em todos os países do mundo.  

Se levarmos em consideração o elevado grau de endividamento e o risco de financiamento do Estado por meio da emissão de moeda, por ter efeito inflacionário devastador, constatamos que a única fonte de financiamento do Estado fundada em regras econômicas socialmente justas é a de natureza tributária. Daí a necessidade de maior participação da sociedade organizada no controle democrático e na fiscalização do gasto público.  

Nesse sentido, a contribuição do Programa Nacional de Educação Fiscal, por sua abrangência e capilaridade pode ser decisiva, pois tem como objetivos sensibilizar o cidadão para a função socioeconômica do tributo, levar conhecimentos sobre administração pública e incentivar o acampanhamento, pela sociedade, da aplicação dos recursos públicos, criando uma relação harmoniosa entre Estado e cidadão. 

Os estudantes e a comunidade têm o direito de saber que o tributo que pagam é a principal fonte de financiamento da máquina pública, e é responsável pela consecução das políticas sociais de saúde, educação, previdência social, segurança e aplicações em infraestrutura básica. 

E onde entram os Municípios? O atual sistema tributário concentra a arrecadação dos tributos na União e nos Estados. A União reparte um percentual de suas receitas tributárias com os Estados e Municípios. Os Estados, por sua vez, também repartem parte de suas receitas com os Municípios. 

 Esta repartição é indireta quando são formados fundos e a ela depende de roteiros previstos na legislação. Nesse caso, 25% do ICMS arrecadado pelos Estados pertencem aos Municípios; 47% do produto da arrecadação do IR e IPI, 22,5% vão para o Fundo de Participação dos Municípios – FPM, que é distribuído aos Municípios. Além disso, existe ainda um fundo de compensação aos Estados e Municípios por suas exportações isentas do ICMS. Para isso, a União repassa 10% do IPI aos Estados, limitando-se este valor a 20%, no máximo, para cada Estado. Aí o Estado repassa 25% do que recebe da União aos seus Municípios. 

A repartição direta ocorre quando um percentual do imposto arrecadado pela União ou pelo Estado é repartido entre os entes tributantes. Desta forma, 100% do IR ficam com o Município onde houve a arrecadação do Imposto de Renda Retido na Fonte; Se for cobrado pela União, 50% do ITR cabem ao Município em cujo território está localizado o imóvel, e no caso da fiscalização e cobrança feitas pelo Município, 100% são seus; 50% do IPVA ficam para o Município onde foi emplacado o veículo. 

E o que ganham os Municípios na aproximação com o Programa de Educação Fiscal? A resposta está nas palavras do saudoso Dr. Wagner Pinto Domingos, do PEF-MG, ao afirmar que a prática da cidadania, aliada ao conhecimento e à informação fazem a diferença nos Municípios onde se efetiva a municipalização do Programa.

Servidores municipais recebem cursos e treinamentos, ocorre a aproximação do Município com a administração federal e com a estadual e forte intercâmbio de ideias e de conhecimentos, além da capacitação de educadores objetivando o trato transversal em sala de aula de temas ligados à gestão fiscal. 

A aproximação da administração pública com a sociedade, dentro da perspectiva de que a solução da questão fiscal é de responsabilidade de todos incentiva o estabelecimento de parcerias e o servidor público que domina os conceitos da Educação Fiscal compreende melhor o seu papel social e contribui para a utilização racional dos recursos colocados à sua disposição. 

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