No triste cenário de morte que estamos vivenciando, muitos viúvos e viúvas se encontram desesperados e sem saber por onde começar para exercer seus direitos e requerer a pensão por morte do cônjuge falecido.
Se o casal era casado no civil, basta juntar a certidão de casamento para comprovar a dependência do marido ou da esposa.
E os casais que viviam em união estável? Como comprovar a qualidade de dependente?
Embora a Constituição da República equipare a união estável ao casamento civil e os direitos sejam os mesmos, a forma de provar esse relacionamento é muito mais trabalhosa para quem não possui uma certidão de casamento.
O que pretendo destacar neste momento de pandemia é o fato de que alguns documentos que servem de prova da união estável perante o INSS estão se perdendo por falta de conhecimento e de informação da população.
Nesse momento de dor e desespero, as pessoas estão fragilizadas e acabam pedindo a um filho ou parente próximo para preencher o formulário do atendimento no hospital e, principalmente, para ir ao cartório para declarar o óbito de seu companheiro (a).
Isso, no futuro, dificultará a comprovação da união estável perante a previdência social, pois já se perdeu a oportunidade de preencher dois dos três requisitos exigidos administrativamente pelo INSS.
Um destes documentos que pode servir de prova é a ficha do hospital, onde deve constar o companheiro (a) como responsável pelo paciente.
Outro documento importante é o atestado de óbito, no qual o companheiro (a) deve constar como declarante do óbito, ficando expressa também neste documento a informação de que o falecido deixou filhos (se houver) e um companheiro (a).
Se na hora da dor essa tarefa burocrática com documentos foi deixada nas mãos de outro parente, o companheiro (a) não perde seus direitos, mas vai precisar comprovar a união estável com pelo menos três dos seguintes documentos:
• Certidão de filhos comuns;
• Declaração de Imposto de Renda do segurado em que conste o companheiro como dependente;
• Prova do mesmo domicílio;
• Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
• Ficha de tratamento em instituição de assistência médica, no qual o segurado é responsável;
• Disposições testamentárias;
• Declaração especial feita perante o tabelião;
• Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
• Conta bancária conjunta;
• Registro em associação onde conste o companheiro como dependente do segurado;
• Anotação em ficha ou livro de registro de empregados;
• Apólice de seguro;
• Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
• Declaração de não emancipação de dependente menor de 21 anos.
Em havendo negativa do INSS, o companheiro (a) deve buscar seus direitos pela via judicial, onde irá comprovar a união estável e a qualidade de dependente do segurado falecido.
Portanto, nesta hora de pandemia, precisamos manter a calma e orientar as pessoas que vivem em união estável sobre a importância do preenchimento dos documentos junto ao hospital e ao cartório, como forma de facilitar a comprovação da qualidade de dependente perante o INSS para a obtenção da pensão por morte.