26 de julho de 2024
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O que é liberdade de expressão?

A  nossa Constituição Federal (CF) não é perfeita. Longe disso. As outras também não eram. Mas, como foi elaborada por pessoas, e como as pessoas erram, não se podia esperar perfeição. Mas, é o instrumento legal máximo da nossa Democracia. E ainda bem que a possuímos! No entanto, a liberdade de expressão é garantida, na CF, no Artigo 5º, inciso IV:” é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”; o inciso IX, reza “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; e o art. 220, § 2º, reza “toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.” 

Tudo bem! No entanto, existem os crimes contra a honra, como calúnia, difamação e injúria, que são considerados restrições à liberdade de expressão. A calúnia consiste em atribuir falsamente a alguém a autoria de um crime. A difamação consiste em imputar um fato ofensivo à reputação de alguém. A injúria é atribuir a alguém uma qualidade negativa, não importa se falsa ou verdadeira. Ou seja, podemos não gostar da autoridade A ou B ou C, e dizer isso. Pronto! Mas, se alguém decide acusar A , B ou C, tem que ter argumentos legais. Ou caluniar, ou difamar, e que apresente provas e responda por isso.

Enfim! Hoje, está na moda, em algumas rodas de conversa, criticarem o Ministro X ou Y que mandou prender o cidadão E ou F pelas palavras que proferiu, em público ou nas redes sociais. Na minha visão, tanto faz ser em um tablado de auditório, ou palanque de campanha ou em rede social. Se usar estes meios para criticar, de forma criminosa, outro cidadão, tem que assumir o risco, sim. Se não for assim, faremos apologia ao anonimato. Essas pessoas têm coragem. Mas, os irresponsáveis também são corajosos. Eu não perco meu tempo criticando a autoridade, seja do Executivo, Legislativo ou Judiciário em nenhuma das esferas, seja federal, estadual, distrital ou municipal.

Posso e tenho todo o direito de gostar ou não de alguns deles. Mas, isso é algo pessoal meu. Me é facultado o direito de gostar ou não. De concordar ou não. Mas, não vejo vantagem alguma em expor isso em público. É igual ao voto: é secreto! Ah, mas você tem que escolher um lado. Tem que se posicionar! Tenho mesmo? Não. Não tenho, não. Tenho o  eu lado, mas não comento! E, apenas como recordação das aulas de História nos anos 60, a Constituição de 1824 consagrou a liberdade de expressão e de imprensa, vedando a censura.

A nossa primeira Constituição republicana, de 1891, manteve essas  liberdades, vedando-se o anonimato. A Constituição de 1934 garantia da liberdade de expressão e a proibição do anonimato, mas eram censurados os “espetáculos e diversões públicas” e proibida a “propaganda de guerra ou de processos violentos para subverter a ordem econômica e social”. A “POLACA”, Constituição de 1937,  preservou a liberdade de expressão, mas instituiu a censura prévia “da imprensa, do teatro, do cinematógrafo, da radiodifusão, facultando à autoridade competente proibir a circulação, a difusão ou a representação”.

Após a 2ª Guerra Mundial, a Constituição de 1946 manteve a liberdade de expressão e proibiu a censura, “salvo quanto a espetáculos e diversões públicas”, vedando, também, o anonimato e proibiu a “propaganda de guerra, de processos violentos para subverter a ordem política e social, ou de preconceitos de raça ou de classe”. No governo militar, tivemos a Constituição de 1967 e o Atos Institucionais Nº 2 e Nº 5. Mas, era um período de plena Guerra Fria.

E, hoje, temos a nossa CF 88. Enfim! Nos períodos passados, desde o início da República, não tivemos total liberdade para criticar, caluniar, ou ofender qualquer um, de qualquer forma. Ou seja, sempre foi assim, com limites. Temos, um dia, que aprender a usar a liberdade que temos: com Responsabilidade!

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