Reginaldo de Oliveira*
E-mail: [email protected] / BLOG: www.doutorimposto.com.br
O hábito de trabalhar com procedimentos convencionais foi brutalmente impactado pelas novas tecnologias. Portanto, sair do aquário é fundamental. A contabilidade, a sociedade, a economia estão sendo digitalizadas; noutras palavras, muita coisa está se desmaterializando. Pode-se dizer ainda que o mundo de hoje é digital; e tudo que é digital pode ser rastreado.
O Sistema Público de Escrituração Digital caminha para os seus vinte anos de existência e ainda assim, tem gente olhando pra ele com estranheza e sem compreensão exata do seu propósito. O SPED digitalizou o relacionamento do Fisco com as empresas, o que vem gerando uma série de transformações no ambiente de negócios brasileiro. E se considerarmos os novos paradigmas de rastreabilidade, vamos perceber que aconteceu uma expressiva mudança no foco do Fisco, que vem buscando a informação diretamente na fonte primária.
No modelo clássico, o fato econômico submetido às normas legais gerava repercussão contábil que culminava na tributação. Em outras palavras, como o governo não poderia estar presente no momento de cada fato gerador, ele encheu o contribuinte de obrigações acessórias para mapear as bases taxativas. Desse modo, a contabilidade foi sequestrada pelo governo e depois transformada num instrumento fiscalizatório. Pode-se dizer que o governo não enxergava o fato econômico, mas sim, a repercussão contábil desse fato econômico. Trocando em miúdos, ele enxergava a venda pela emissão da nota fiscal, enxergava a transferência de propriedade pelo registro em cartório, enxergava o imposto ajustado pela declaração de IR etc. Assim, o governo criou muitas obrigações acessórias para se aproximar do fato econômico.
Com a digitalização da economia o Fisco passou a enxergar o fato econômico sem filtros e sem ajustes, uma vez que pessoas físicas e jurídicas deixam profundos rastros eletrônicos de tudo que fazem. Desse modo, o governo passou a concentrar suas energias na criação e aprimoramento de mecanismos capazes de enxergar o fato econômico. Daí, que não poupa esforços para decifrar os aspectos vitais dum ambiente tecnológico enigmático, pulsante e veloz. Atualmente, o Fisco tem acesso a qualquer tipo de transação eletrônica, incluindo cartões de débito ou crédito. O Pix, por exemplo, é uma teia eletrônica que está enleando gente antes imperceptível. E até mesmo as operações com criptomoedas já foram regulamentadas pela IN/RFB 1888.
Então, alguns podem imaginar que basta não emitir nota fiscal das operações com dinheiro vivo para que determinado prestador de serviço consiga escapar do Fisco. Nesse caso, a pessoa até pode acumular dinheiro vivo, mas será apanhada quando comprar carro ou imóvel ou fizer movimentações eletrônicas com informação de CPF.
Nesse momento, desenha-se no horizonte um cenário turbulento para os negócios agregados aos famosos marketplaces, tipo iFood, Amazon, Mercado Livre etc. Por exemplo, duas entidades fazendárias do país já notificaram o iFood, que posteriormente entregou todas as vendas solicitadas. Outro exemplo importante: os marketplaces de Santa Catarina já são obrigados a enviar mensalmente todas as vendas para o Fisco. E não demora muito, esse será o padrão em todas as unidades federativas, onde o agente fazendário poderá exigir informações dos últimos 5 anos. Isso, obviamente, vai provocar um rebuliço em grande escala, já que pouquíssimas empresas estão sendo cuidadosas na sua gestão fiscal. Só vai escapar do rolo compressor o microempreendedor individual de faturamento pequeno. Portanto, o fenômeno do marketplace escancarou o fato econômico para o Fisco, que não precisa mais da nota fiscal. Inclusive, a própria EFD ICMS/IPI já contempla marketplace como forma de pagamento.
O Fisco não gosta de operações com dinheiro vivo. Prova disso está na dificuldade para se pagar boleto com dinheiro vivo acima de R$ 5 mil. Há casos de bancos que encerraram contas de clientes que movimentavam dinheiro vivo num volume considerado suspeito de atividade ilícita.
Ao buscar fatos econômicos, o Fisco passou a obter muita informação sobre o contribuinte. E mesmo assim, algumas pessoas duvidam desse poder avassalador quando apontam uma determinada empresa toda errada que não sofre autuação nenhuma. Tais pessoas precisam saber que casos assim acontecem porque o Fisco não se dispõe a quebrar 70% das empresas brasileiras, porque, tecnicamente, era isso que aconteceria se todos caíssem numa auditoria fiscal, já que as contabilidades não refletem o mundo real das empresas. De fato, o que ocorre é uma escolha diária.
O Fisco escolhe aquele que esteja em pior condição. Na verdade, o empresário que acorda de manhã deve rezar para que haja outro empresário pior do que ele, porque esse pior vai cair na auditoria fiscal. Todo dia alguém cai na auditoria; todo dia alguém se arrebenta. E se você não está sendo arrebentado é porque tem alguém pior do que você. E isso vem se intensificando nos últimos tempos.
Para tornar as ações fiscalizatórias menos traumáticas e mais eficientes, o Fisco criou focos de espontaneidade para incentivar auto regularizações. Um bom exemplo são as inconsistências detectadas pela Receita Federal, onde posteriormente o contribuinte é “convidado” a esclarecer e regularizar. A eficiência de tal procedimento se traduz em recordes de arrecadação, já que a maioria responde positivamente. Desse modo, as autuações são direcionadas somente aos que persistem no erro.
Mais uma observação importante. Tem uma tal de conta caixa na contabilidade que em muitos lugares guarda saldos elevadíssimos. A operação Tio Patinhas, da Receita Federal, vem atuando fortemente no combate a fraudes com dinheiro vivo, sendo um dos procedimentos, a checagem in loco de quantias em espécie declaradas ao Fisco (tanto pessoa física quanto jurídica).
E para encerrarmos nosso assunto, o Fisco caminha de modo que ele mesmo venha a apurar os impostos. A tal Apuração Assistida já é realidade no Rio Grande do Sul. Outro Estado que avança nesse campo é o Ceará, que pretende, por exemplo, esmiuçar as operações das empresas do Simples Nacional. Desse modo, e com o Fisco inteiramente entranhado nas operações internas, as empresas deverão focar suas ações no compliance fiscal. Portanto, não caia na síndrome da Gabriela. Curta e siga @doutorimposto. Outros 472 artigos estão disponíveis no site www.next.cnt.br como também está disponível o calendário de treinamentos ICMS.
* é consultor empresarial, palestrante, professor do ensino superior e especialista em capacitação profissional nas áreas de ICMS Básico e ICMS Substituição Tributária.