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A invenção do consumidor

Breno Rodrigo de Messias Leite*

O Direito do Consumidor é um ramo do direito que emergiu como resultado direto da necessidade de proteger os interesses dos consumidores nas transações comerciais mundo afora. Desde o início, caracterizada por uma proteção legal minimalista, até a edificação de uma concepção abrangente e universalista do seu escopo legal, o Direito do Consumidor buscou evoluir e assegurar a defesa dos consumidores em diferentes ambientes comerciais.

As fontes do Direito do Consumidor remontam a práticas comerciais nas sociedades de mercantis do começo da modernidade. Inicialmente, o foco de tal modalidade jurídica estava na proteção dos interesses dos comerciantes e produtores (detentores de enorme poder econômico), e não na dos consumidores. Todavia, à medida que as transações comerciais se avolumavam e se tornavam ainda mais regulares no cotidiano das pessoas, houve a necessidade de se criar leis com poder de equiparação das duas partes no negócio.

O reconhecimento do Direito do Consumidor como um campo especial da Ciência do Direito começou verdadeiramente no século XX. Em muitas democracias de capitalismo avançado, sobretudo nos Estados Unidos, as primeiras legislações de defesa e proteção ao consumidor foram instituídas nas décadas de 1960 e 1970. As leis de proteção ao consumidor, em essência, tinham como objetivo limitar as práticas comerciais desleais, os produtos com defeitos de fábrica, a publicidade nociva, etc.

A evolução da consciência dos cidadãos foi de fundamental importância para a sua conversão em consumidores. A assim chamada “Era dos Direitos”, na feliz expressão de Norberto Bobbio, havia consolidado um amplo catálogo de direitos, dentre os quais o Direito Econômico. Tal mudança histórica no mundo do Direito possibilitou, assim, a emergência de um novo marco legal, com a criação de agências de regulação, tribunais especiais, delegacias do consumidor e a produção de leis nas casas legislativas voltadas a proteção ampla dos direitos econômicos dos cidadãos.

O século XXI universalizou ainda mais o Direito do Consumidor. Países em todos os continentes internalizaram em seu escopo legal os códigos de defesa do consumidor.

A globalização dos mercados também apresenta um novo desafio para o Direito do Consumidor. Comércio eletrônico, proteção de dados pessoais, segurança cibernética, patentes, economia colaborativa, entre outros, são fenômenos que apresentam um desafio inédito na relação entre produtores e consumidores no processo de internacionalização e transnacionalização do Direito do Consumidor. 

A evolução do Direito do Consumidor é o resultado de uma mudança de paradigma na norma legal aplicada à economicidade da vida social contemporânea. Com o avanço do século XXI, é importante entendermos que o Direito do Consumidor precisa evoluir as suas práticas, inovar os seus métodos e ampliar significativamente o seu escopo legal na intrincada relação entre firmas e consumidores. 

*é cientista político 

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