10 de novembro de 2024

A advocacia e o novo formato das audiências (01)        

 Bosco Jackmonth*

Por conta da data de 13 de agosto, próximo passado, Dia do Advogado, bem cabe abordar as atualidades que estão em volta da profissão, que é de sabença seguem nos moldes que alcançam a realização de audiências que se davam não mais como na forma exclusivamente presencial mas presentemente por meios virtuais. Há quem sustente efusivamente que “é quase uma discussão táxi versus Urber. E mais: “ou teremos duas castas: a dos advogados altamente especializados e a dos despachantes apertadores de botões”. (Consultor Jurídico, 2018).

A discussão instalou-se. De um lado os advogados que se utilizavam da presença física perante os juízes, manejando expressões, jeitos e trejeitos e dizeres adicionais para sustentar seus argumentos que já foram escritos, e mesmo podendo exprimir fisionomias críticas às manifestações do contendor dirigindo-se ao Juiz do feito. Já de outra banda os adeptos do uso da engenharia virtual, quedam-se ao que já consta de sua lavra no meio eletrônico, mais se servem do modelo para amparar que tal.

Sucede, o You Tube, site criado em 2005, um mecanismo da Internet de compartilhamento de vídeos que inovou e transformou muito na grande rede, com mais de trinta milhões de acessos diários tornando-se um grande canal de mídia, mas no mundo jurídico provoca intensos e reiterados debates de acentuada repercussão, sendo a divulgação dos serviços de advocacia que eram acentuadamente restrita até recentemente. Não mais…

Tanto que o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil traz indicações de que os advogados devem tratar a publicidade profissional com discrição e moderação. Contudo, o diploma da OAB foi estabelecido em 1995, quando não podia prever as inovações que a Internet traria para o mundo jurídico. Logo, atraídos pela busca de novos clientes e contando pelos meios de divulgação de baixo custo, advogados estão inserindo vídeos no You Tube, sendo que alguns de natureza virtual põem o advogado como capaz de sucesso e acentuadas realizações.

Em um dos casos registra-se o extremo de ao lado de narrar o desempenho pregresso da vida do profissional, ao final exibir entrevistas com buscados clientes assegurando de quem o contratar terá ganhos garantidos. Em contrapartida a OAB tem implementado ações visando disciplinar a publicidade da classe na Internet, pelo que se tem em vigor o Provimento nr. 94/2000, do Conselho Federal da Ordem, disciplinando a publicidade eletrônica. Logo o dever de discrição e a moderação estão presentes.

Assim sendo, evite-se inadmitidas expressões persuasivas, comentários ou referências a causas que se dispõe a patrocinar, nominações de clientes, garantias de resultados, por fim tudo que seja típico das atividades da mercancia. Tem-se, pois, que o erro de quem busca o You Tube como forma de expandir seus horizontes e obter mais clientes, na verdade é duplo. O primeiro – e mais óbvio – é a infração ética, e o segundo tem ligação com o efeito da publicidade.  Ou seja, um vídeo para promover o escritório pode denegri-lo. (Continua).

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Advogado (OAB/436), Ex-funcionário dos bancos Estado do Amazonas e do Brasil Mao e Rio.Curs.Jornalismo.Contab.Oratória. Contacto [email protected]. (Continua).

Bosco Jackmonth

* É advogado de empresas (OAB/AM 436). Contato: [email protected]

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