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2 de abril – autismo: realidade e desafios

O Transtorno de Espectro Autista (TEA) é uma condição gerada por um transtorno global de desenvolvimento, que se manifesta geralmente desde a primeira infância. O autismo não tem um conjunto único de características, mas sim diversos. São diferentes níveis de manifestação, de acordo com a realidade de cada indivíduo. O dia 2 de Abril (Dia Mundial da Conscientização do Autismo), tem um simbolismo muito forte para a causa, pois tem como objetivo principal a busca pelo esclarecimento e conscientização da população em geral acerca do Transtorno do Espectro Autista, de maneira a avançar na luta contra os mitos e preconceitos que ainda permeiam parte da sociedade no que tange a autismo.

    As características do autismo podem ser emocionais, cognitivas, motoras ou sensoriais. O diagnóstico definitivo é dado após os 3 anos de idade, mas os sintomas podem ser observados antes disso e os cuidados devem ser iniciados logo.  Dentre as possíveis causas do autismo estão fatores genéticos, segundo pesquisas realizadas. Em virtude de que, em grande parte dos casos, as características da pessoa autista se manifestam desde os primeiros anos de vida, é fundamental que os pais prestem atenção nos prováveis indícios em seus filhos, procurando apoio profissional para que haja o tratamento adequado, de acordo com cada caso. O ideal mesmo é um acompanhamento multidisciplinar, com uma equipe composta por: médicos, fisioterapeutas, psicoterapeutas, educadores, fonoaudiólogos e outros.

Na questão legal temos tido importantes avanços. No ano de 2012, por exemplo, foi criada a Lei 12.764/12 e em 2020 a 13.977/2020. A primeira estabeleceu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, que define aspectos importantes como: direito ao diagnóstico precoce, a tratamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e ao acesso à educação e à proteção (esta lei também definiu que as pessoas com autismo devem ser consideradas, para efeitos legais, pessoas com deficiência, possibilitando que eles e suas famílias fiquem, a partir de então, sob o amparo de leis mais amplas, como o Estatuto da Pessoa com Deficiência -13.146/15. Já a Lei de 2020 criou a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), que garante atenção integral, prioridade e pronto-atendimento no acesso aos serviços públicos e privados, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social.

São muitas as conquistas na Legislação e no reconhecimento de direitos nos últimos anos, todavia, a aplicabilidade e o alcance normativo ainda não se mostraram suficientes em face das demandas existentes. Apesar disso, há instituições e grupos de profissionais e pais de pessoas com autismo que não medem esforços para buscar uma vida melhor para este público, com vistas a trazer ao conhecimento amplo a importância do respeito e da consideração, independente de quaisquer diferenças que tenhamos. Diante dos fatos e da realidade, mostra-se imprescindível uma união institucional multilateral, envolvendo tanta gestão pública quanto privada, em todas as instâncias e esferas de Poder. A cidadania plena é um direito de todos.

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