As empresas prestadoras de serviços continuam obrigadas a contribuir para o Sesc e Senac. A decisão é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que reiterou o entendimento firmado na própria Seção segundo o qual é legítima a cobrança da contribuição social. O voto da relatora, ministra Eliana Calmon, foi seguido por unanimidade pelos ministros.
A relatora listou precedentes sobre o tema, em especial do ministro Luiz Fux, que uniformizou o entendimento na 1ª Seção no julgamento do REsp 431.347. Segundo o acórdão, “as empresas prestadoras de serviço que auferem lucros, e com esse produto remuneram os seus sócios, são inquestionavelmente estabelecimentos comerciais, à luz do conceito moderno de empresa”.
A ministra explicou que, mais modernamente, o conceito de empresa comercial é amplo para englobar no título todas as empresas que fazem comércio seja de bens, seja de serviço.
Desse pensamento, concluiu que não há razão para rever a jurisprudência, ainda que, da época em que foi firmada na 1ª Seção, restem apenas três ministros que continuam no órgão: o ministro José Delgado, ela mesma e o ministro Fux. A Seção é composta por dez ministros.
Prestadora de serviços deve contribuir
Redação
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