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ZFM obtém vitória apertada no STF para o creditamento de IPI

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Por seis votos a quatro, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta (25) pelo direito ao creditamento de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) na entrada de insumos, matéria-prima e material de embalagem provenientes da Zona Franca de Manaus, a despeito de as empresas da ZFM já usufruírem de alíquota zero ou isenção do tributo.

Iniciado na quarta (24), o julgamento só foi concluído na sessão de ontem, com a presença de todos os ministros do Supremo. Três deles foram vencidos no recurso extraordinário da relatoria do ministro Marco Aurelio (RE596614) – Luiz Fux, Carmem Lucia e Alexandre Moraes – e dois na relatoria da ministra Rosa Weber (RE592891) – Carmem Lucia e Alexandre Moraes.

A jurisprudência do STF sobre a admissão do creditamento do IPI incidente sobre produtos não tributados ou tributados em alíquota zero era pacífica entre 1998 e 2004. A partir daí, o Supremo passou a entender que a operação não gerava direito a crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes.

Autora do recurso, a União questionava acórdão que autorizava o creditamento e alegava que a invocação da previsão constitucional de incentivos regionais constante do artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, e parágrafo 2º, inciso III da Constituição Federal, não justifica exceção ao regime da não-cumulatividade. Argumentava também que, caso o Supremo conferisse constitucionalidade ao creditamento, a operação custaria bilhões aos cofres federais.

Os ministros que divergiram do creditamento entendem que há na Constituição uma proteção a esse mercado e que essas tarifas diferenciadas seriam usufruídas apenas pelas empresas implantadas em Manaus – como forma de incentivo à região – e não por outras, indiretamente, instaladas em outros Estados. Mas, essa não foi a tese que acabou vigorando, nem o entendimento que prevaleceu no plenário na tarde de ontem.

Em seu voto, favorável ao creditamento, o presidente do STF, Dias Toffoli, defendeu a tese do “federalismo de cooperação” e destacou “a importância da ZFM para o Brasil e para a humanidade, no sentido de ser um projeto de Estado que preserva a cobertura florestal da Amazônia”.  

Até o fechamento desta matéria, os ministros estavam reunidos para formular a tese, a sinopse do julgamento, que deve nortear os tribunais e ser aplicada nos processos sobre Estados que aguardavam julgamento em razão da repercussão gerada pelos recursos.

Segurança jurídica

Especialista em assuntos tributários e fiscais, o deputado estadual, Serafim Corrêa (PSB), acompanhou a votação. Para o parlamentar, que também preside a Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação, Informática e Inovação da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, a decisão do Supremo fortalece o segmento componentista de Manaus, que vinha sofrendo baixas nos últimos anos.

“Isso define, de uma vez por todas, as vantagens dos fabricantes de bens intermediários do PIM, um segmento que cria raízes em Manaus. A vitória veio após uma discussão acalorada, em que passamos por diversos momentos em que pensávamos que iríamos perder. É um triunfo também de toda a classe política do Amazonas, que participou unida deste esforço”, afiançou.

Segundo o vice-presidente da Fieam (Federação das Indústrias do Estado do Amazonas), Nelson Azevedo, a decisão de manter as vantagens comparativas dos componentistas do PIM em suas vendas para outras regiões do Brasil vem em boa hora para a ZFM e contribui para fortalecer a combalida segurança jurídica do modelo, bem como a economia do Amazonas.

“A possibilidade de continuar a conceder crédito presumido nas vendas de insumos é uma grande vitória para a Zona Franca e para o Amazonas, pois acabou com as incertezas nessa operação. Esperamos que, agora, com o restabelecimento das reuniões do Conselho da Suframa e o prosseguimento do Codam, possamos seguir em frente”, comemorou o dirigente, que também preside o SIMMMEM (Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Manaus).  

Placar apertado

O presidente do Simplast (Sindicato das Indústrias de Material Plástico de Manaus), Claudio Barrella, comemorou a decisão do Supremo, mas considerou que o placar da vitória foi apertado e um sinal de que as lideranças do Amazonas devem atuar mais em Brasília.

“Esse reconhecimento é importante, sem dúvida. Mas, vencemos uma batalha, não a guerra. A ZFM vai continuar sofrendo ataques e precisamos estar preparados para eles. Temos que convencer a população do restante do Brasil de que a Zona Franca é um polo de desenvolvimento para todo o país e não apenas para Manaus”, arrematou.

 

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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