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TJAM

O Pleno do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0001585-56.2010.8.04.0000, apresentada pelo Ministério Público do Estado em relação a dispositivos da Lei Estadual nº 2.862/2003, que regulamenta a política de incentivos fiscais e extrafiscais do Estado e prevê contribuição financeira para a UEA (Universidade Estadual do Amazonas).
A decisão foi unânime, de acordo com o voto do relator, desembargador Yedo Simões de Oliveira, na sessão desta terça-feira (28), presidida pelo desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa.
O MP alegava inconstitucionalidade material na parte da lei que institui a cobrança de contribuições financeiras para a UEA, argumentando que não é válida a criação de outra contribuição que não as previstas nos artigos 142 e 151, § 2º, da Constituição Estadual.
Segundo o MP, a contribuição prevista no artigo 19, inciso XIII, alínea “b”, e mencionada em outros trechos da lei, a ser recolhida pelas empresas com incentivo do Fundo de Apoio às Micros e Pequenas Empresas e a Desenvolvimento Social do Estado, possui natureza tributária. Já a UEA argumentou que se a contribuição tivesse natureza tributária, as empresas beneficiadas com o fundo e inadimplentes seriam autuadas pelos agentes da Sefaz (Secretaria de Fazenda do Estado), com a lavratura de Auto de Infração Fiscal.
De acordo com o relator Yedo Simões, o débito tributário permite ao Estado exigir em juízo a quantia devida, “O que não é o caso da referida contribuição, que, quando não paga, tem como sanção a simples perda dos incentivos fiscais no período em que se descumprir a obrigação, conforme o artigo 45, III, da lei em análise”.
O desembargador também declarou constitucionais todos os dispositivos impugnados e afirma em seu voto que “a natureza de tal contribuição, por fim, mostra-se de mera condição para que a empresa possa se beneficiar da política de incentivos fiscais do Estado do Amazonas, conforme se exige no Parágrafo Único, do artigo 7º da lei em questão”.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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