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Teletrabalho veio para ficar

Entre as inovações trazidas pela reforma trabalhista, destaca-se o teletrabalho, regime e caracterizado pelo exercício preponderantemente remoto das atividades laborais, com o uso de tecnologias da informação e comunicação. 

Para implementação do teletrabalho, é necessária a formalização de aditivo contratual com mútuo acordo entre as partes, especificando, ainda, as atividades que serão realizadas pelo empregado. A alteração do regime de teletrabalho para o presencial também é possível mediante novo aditivo contratual, garantindo o prazo de transição mínimo de 15 dias.

O teletrabalho traz inúmeras vantagens para empresas e trabalhadores, pois permite a redução de custos com infraestrutura e maior liberdade no gerenciamento de tempo, facilitando a conciliação entre a vida familiar e a profissional. Em razão dos benefícios, há uma forte tendência de adoção do trabalho remoto, ainda que de forma parcial. Nesse contexto, surge a figura do trabalho híbrido, no qual é exigido o trabalho presencial, podendo haver prestação de labor fora das dependências da empresa, em dias pré-estabelecidos ou não.

O trabalho híbrido não possui um regramento específico na legislação, pelo que necessário especial cuidado para não se confundir, na prática, com o teletrabalho, o qual deve seguir as formalidades previstas na CLT e pode trazer algumas diferenciações nas verbas a serem percebidas ou não pelo empregado, como vale transporte, ajuda de custo e horas extras.

Como o trabalho híbrido é uma modalidade distinta daquela prevista no artigo 75-A da CLT, justamente em razão da alternância entre o trabalho remoto e presencial, é interessante avaliar a adoção de controle de jornada inclusive nos dias em que o empregado trabalhe remotamente, devendo a empresa observar, ainda, se há norma coletiva sobre a matéria. Com efeito, existem diversos mecanismos tecnológicos que possibilitam o controle de jornada por parte do empregador, sendo possível a adoção de sistema alternativo de controle de jornada que não seja manual ou o sistema de registro eletrônico de ponto, o que pode evitar discussões referentes à jornada de trabalho perante o Judiciário. 

O trabalho remoto coaduna-se com as necessidades modernas e confirma o potencial de utilização dos meios tecnológicos em novas formas de organização do trabalho. Com o trabalho híbrido, é possível adaptar a rotina laboral conforme as necessidades da empresa, utilizando soluções inovadoras para salvaguardar os direitos de trabalhadores e empresários no que tange ao controle de jornada e outras matérias.

Foto/Destaque: Divulgação

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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