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TCU dificulta novas desonerações

O governo terá mais dificuldade para conceder novas desonerações tributárias em 2013 se não mudar a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O Tribunal de Contas da União (TCU) negou pedido do ministro da Fazenda, Guido Mantega, para rever decisão que proibiu o uso de excesso de arrecadação como medida compensatória para renúncias de receitas, como desonerações de impostos.
O entendimento dos ministros do TCU foi de que a utilização dessa justificativa contraria o artigo 14 da LRF, que determina que a concessão ou ampliação de incentivos tributários, que não estiverem previstos no Orçamento, só poderá ser feita se acompanhada de medidas compensatórias, como elevação de alíquotas, criação de tributo ou contribuição, entre outras alternativas.
A decisão do TCU de negar o pedido do ministro Mantega pode levar o governo a buscar a aprovação, pela primeira vez, de um projeto de mudança na LRF, considerada um dos pilares da política fiscal e que tem 12 anos. O Ministério da Fazenda sempre foi temeroso de apresentar projeto de mudança na legislação por considerar essa possibilidade uma porta aberta para os parlamentares fazerem alterações mais profundas na lei. Mas no início deste ano, em função da decisão do TCU, o governo chegou a preparar uma minuta de projeto de lei complementar que flexibiliza a LRF.
Segundo fontes ouvidas pelo Grupo Estado, uma solução terá que ser encontrada rapidamente porque novas medidas de corte de tributos, principalmente de ampliação dos setores beneficiados com a desoneração da folha de pagamento, estão em elaboração pelo governo para serem divulgadas em breve como reposta ao crescimento mais lento da economia. O espaço de R$ 15 bilhões reservado para novas desonerações na proposta de Orçamento de 2013 já acabou com as medidas anunciadas na semana passada para a construção civil.
No TCU, o revisor do processo de reexame, ministro José Jorge, avaliou que a aceitação do excesso de arrecadação como contrapartida para a renúncia de receita alargaria “sobremaneira” a utilização do mecanismo, indo na contramão da transparência orçamentária buscada no próprio espírito da LRF. Segundo o ministro, por ausência de previsão legal, mesmo em caso de crise financeira, não caberia a utilização do excesso de arrecadação como medida compensatória para a renúncia de receitas.
O revisor destacou no seu voto que os benefícios fiscais concedidos pelo governo federal podem pôr em risco não só o equilíbrio das suas contas, como também dos governos estaduais e municipais. Isso porque parte da arrecadação federal é repassada a Estados e municípios. “Não é difícil perceber que, quanto mais largas forem as possibilidades para concessão de renúncias de receita, maior a probabilidade de os entes subnacionais terem seus recursos minorados em razão de desonerações concedidas na esfera federal”, destacou.
Segundo o ministro, o ambiente mais adequado para a discussão sobre a possibilidade ou não de se utilizar o excesso de arrecadação como compensação para renúncia fiscal é o Congresso Nacional. Lá, disse ele, poderá ocorrer um debate mais amplo e plural sobre os riscos e benefícios dessa medida.
Os ministros do TCU avaliaram que a negativa ao pedido de reexame não vai inviabilizar a política fiscal do governo. Eles lembraram que as regras que obrigam a apresentação de medidas compensatórias não se aplicam aos benefícios tributários concedidos em caráter geral (para todos os contribuintes) e nem aos chamados impostos regulatórios, o Imposto de Importação (II), Imposto de Exportação (IE), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Procurado, o Ministério da Fazenda informou que não iria comentar a decisão.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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