O pleno do TCE-AM (Tribunal de Contas do Estado Amazonas) reprovou, na manhã desta terça-feira (9), por unanimidade, a prestação de contas do prefeito de Barcelos José Ribamar Fontes Beleza, referente ao exercício de 2002. Ao gestor foi aplicada uma multa de R$ 8,7 mil em decorrência de graves infrações à norma legal, como ausência de processos licitatórios; manutenção de dinheiro em caixa; e ausência de projeto arquitetônico da construção do centro cultural e artístico no município. O prazo para devolução aos cofres, segundo o relator do processo, auditor Alípio Reis Firmo Firmo, é de 30 dias. O processo era de relatoria do conselheiro aposentado Raimundo Michiles e foi redistribuído ao auditor no ano passado.
Na mesma sessão, o colegiado também decidiu pela irregularidade das contas, referentes ao exercício de 2013, dos responsáveis pela Cadeia Pública Desembargador Raimundo Vidal Pessoa, José Lázaro Bezerra Campelo (de 5 de junho a 31 de dezembro de 2013), e Jean Carlo Silva de Oliveira (de 1º de janeiro a 4 de junho de 2013). As impropriedades detectadas, segundo o relator do processo, auditor Mário Filho, foram ausência de parecer do dirigente do órgão de controle interno junto à prestação de contas; fracionamentos de despesa; e pagamentos de multas e juros, ao INSS, gerando prejuízo ao erário. José Lázaro Bezerra foi multado em R$ 8,7 mil; e Jean Carlo Silva de Oliveira recebeu multa e glosa de R$ 9,4 mil.
A secretária municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, Maria Goreth Garcia do Carmo Ribeiro, também teve a prestação de contas, referente ao exercício de 2014, julgada irregular pelo colegiado do TCE.
TCE reprova contas de prefeito de Barcelos
Redação
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