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Senadores estão divididos sobre denúncia

Divergências sobre o projeto que pode livrar de multas os contribuintes que confessarem espontaneamente débitos tributários, assumindo pagar em parcelas – e não de uma só vez – os valores devidos, levaram ao adiamento da votação da matéria na reunião da CAE (Comissão de Assuntos Econômicos), no Senado. A liderança do governo aguarda nota técnica da Receita Federal para se posicionar sobre a proposta (PLS 399/09 – Complementar), mas o senador Eduardo Suplicy (PT-SP) já antecipou preocupação com as medidas contidas no texto.
Autor do projeto, o senador Valdir Raupp (PMDB-RO) lembra que a legislação inicial sobre o tema foi elaborada para estimular o contribuinte a denunciar espontaneamente a falta de pagamento do tributo, assegurando a quem assim age o benefício da exclusão da responsabilidade pela infração e benefícios associados, como a dispensa de multas.
No entanto, Raupp afirma que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) vem decidindo que a denúncia espontânea deve ser acompanhada do pagamento imediato do tributo devido, não se aplicando o regime e suas vantagens quando houver opção pelo parcelamento da dívida confessada. O que ele quer, com a proposta, é assegurar a dispensa de multas também para os casos em que o contribuinte optar pelo pagamento em parcelas.
De forma geral, nos últimos tempos as administrações tributárias dispensam somente as multas quando ocorre a denúncia espontânea, preservando os juros, e apenas para quem paga à vista a dívida confessada. De outro lado, Suplicy aponta possíveis conseqüências indesejáveis com a adoção da medida proposta por Raupp.
“É possível que o projeto venha a beneficiar o contribuinte de má-fé, em detrimento daquele que está de boa-fé, pois aquele poderá pedir o parcelamento apenas para se beneficiar com a dispensa da multa e depois deixar de pagar as parcelas devidas”, argumentou Suplicy.
O relator na CAE, senador César Borges (PR-BA), acompanha o autor, sugerindo a aprovação do projeto. No seu entendimento, desde que ocorra a denúncia espontânea, não interessa se o pagamento será imediato ou prolongado por meio de parcelamento. No relatório, ele diz que o argumento de que o pagamento pode ser descontinuado depois da concessão dos benefícios “não convence”. Nesse caso, observou, o débito pendente poderá ser inscrito na dívida ativa e executado (medidas judiciais de cobrança).
Como observou o relator, o fisco não perde, em momento algum, seu direito ao crédito. Apesar dessa convicção, César Borges deixou de ler o relatório na reunião, aceitando apelo de Suplicy para que seja aguardada a nota técnica dos órgãos do Poder Executivo. Se tudo caminhar bem, a matéria poderá voltar à pauta da CAE no próximo esforço concentrado de votações, no fim do mês.
A denúncia espontânea é um instituto previsto no CTN (Código Tributário Nacional), a Lei 7.172, de 1966. Só se aplica quando o devedor confessa a dívida antes de qualquer ação dos agentes fiscais.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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