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Responsabilidade médica e erro médico

Responsabilidade médica é a obrigação que tem aquele profissional de reparar e satisfazer as conseqüências de atos, omissões e erros voluntários ou involuntários, dentro de certos limites e cometidos no exercício de sua profissão. Alguns ele­mentos se fazem necessários para que ocorra a responsabilidade médica: o médico; o ato profissional, ocorrido no exer­cício da profissão; o dano e a relação de causa e efeito entre o ato e o dano.

É de grande importância saber se o dano ocorrido foi mesmo resultante do ato médico, seja por ação ou omissão, ou se foi a conseqüência natural do estado de saúde do próprio paciente, vez que já procurou o profissional porque algo de anormal estava lhe acontecendo. Se a má utilização de um instrumento, que o médico deveria saber como operar devidamente, for causa de dano para o paciente, dará azo à responsabilização, já que o uso do objeto confunde-se com o ato médico.

Outra hipótese se refere à ocorrência de um acidente, distinto do ato médico, cuja causa esteja ligada a vício ou defeito no mecanismo de um aparelho. Neste caso, de igual maneira, poderá haver responsabilidade para o médico, independentemente de sua culpa, pois ao empregar aquele aparelho estava ele garantindo, contratualmente, a seu cliente, a segurança do mesmo. Convém lembrar que, em tais situações, resta ao médico uma ação de regresso contra o fabricante ou contra o importador do aparelho, cujas responsabilidades são tidas como objetiva, sendo disciplinadas claramente pelo Código do Consumidor.
O Art. 14 do Código de Defesa do Consumidor res­ponsabiliza todos os fornecedores de serviços, quer imediatos como mediatos, pelos danos ocasionados aos consumidores em função do defeito na prestação do serviço ou por informação incompleta a cerca da segurança na sua execução ou fruição.

Assim, por exemplo, ao credenciar médicos e hospitais para formar expressiva rede de fornecimentos de serviços médicos e, assim, torná-los mais eficientes, atrativos e competitivos no mercado de consumo, a seguradora compartilha da responsabilidade civil dos profissionais e estabelecimentos que seleciona. Os médicos e hospitais credenciados formam uma rede de fornecimento de serviços, da qual participam cada vez mais profissionais para atender a cativa clientela dos planos e seguros de saúde. Embora os valores pagos a esses médicos e hospitais sejam módicos sobreleva-lhes o interesse no volume potencial de atendidos. Evidentemente, os segurados ou contratados procuram os médicos e hospitais credenciados não só porque nada têm a pagar, mas também porque confiam na indicação, acre­ditando tratar-se de instituições e profissionais competentes, criteriosamente selecionados pela empresa seguradora ou operadora do serviço.

Pois bem, o Art. 14 do CDC disciplinou a responsabilidade pelo fato do serviço, de modo a alcançar todos os partícipes da cadeia produtiva ou fornecedora do serviço, incluindo-se os prestadores de serviço. O fornecedor é o gênero daqueles que desenvolvem atividades no mercado de consumo. Toda vez que o Código de Defesa do Consumidor se refere ao fornecedor, como o fez no seu Art. 14 está envolvendo todos os participantes que desenvolvem atividades, sem qualquer distinção.

Tanto à luz do Código Civil como do Código de Defesa do Consumidor, o preponente responde pelos atos do preposto, por exemplo, o hospital responde pelos atos da equipe médica que causou um dano a determinado paciente. O Art. 34 do CDC contém regra expressa de muito clara: “O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos”.

O STJ afirma esse entendimento sobre responsabilidade civil e prestação de Serviços Médicos. Quem se compro­me­te a prestar assistência médica por meio de profissio­nais que indica, é responsá­vel pelos serviços que estes pres­tam. Devemos analisar melhor a responsabilidade civil dos profissionais liberais, visto que uma das mais importantes repercussões geradas p

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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