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Prefeitos apoiam barreiras no Estado para minimizar propagação do Covid-19

Divulgação

A AAM (Associação Amazonense de Municípios) considera que a decisão do governo estadual de restringir o transporte intermunicipal de passageiros durante 15 dias é acertada, em face da intenção de minimizar a propagação do Covid-19 no interior, além de estar em conformidade com as determinações da OMS (Organização Mundial de Saúde).

Estabelecida pelo Decreto 42.087/2020, firmado pelo governador Wilson Lima, em 19 de março, a proibição teve de ser garantida pelos tribunais, em ziguezague jurídico. Depois de ter sua vigência garantida quatro dias depois – por liminar das Defensorias Públicas do Estado (DPE-AM) e da União (DPU) – a medida foi derrubada no domingo (29) – pela corregedora regional da Justiça Federal da 1ª Região, Maria do Carmo Cardoso, que considerou que o tema era de competência da União –, sendo novamente restabelecida na segunda (30) – pelo desembargador Jirair Aram Meguerian, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Presidente da Associação Amazonense de Municípios e prefeito de Maués, Junior Leite reforçou sua aprovação à medida, ao observar que permanecem “liberados e sem prejuízos” o translado de pacientes, cargas, mercadorias, insumos e equipes profissionais de serviços essenciais como saúde e segurança, conforme frisado em reunião online realizada na última segunda (30), entre os prefeitos e o vice-governador Carlos Almeida.

“A prioridade dos gestores municipais amazonenses neste momento é manter os sistemas de saúde operantes, em funcionamento, equipados e preparados para atender as demandas necessárias para combater a pandemia. Estamos em permanente contato com os órgãos estaduais e federais, acompanhando e sugerindo propostas e ações posteriores para a área econômica”, afiançou o dirigente, por intermédio de sua assessoria de imprensa. 

“Questões econômicas”

Em matéria publicada pelo Jornal do Commercio, o conselheiro do Sindarma (Sindicato das Empresas de Navegação Fluvial no Estado do Amazonas) e representante do setor, Dodó Carvalho, chegou a alertar que a limitação do transporte fluvial ao translado de mercadorias poderia gerar desabastecimento ou oneração no preço do frete para cobrir “esse percentual que se perdeu” – em torno de 40%, segundo ele. Também sugeriu que o governo estadual zerasse a alíquota de combustível – atualmente em 25% – para compensar, dado que os dispêndios com diesel representam até 50% do custo da viagem. 

Indagado pelo Jornal do Commercio sobre os impactos econômicos das medidas de restrição nos municípios amazonenses e nos setores econômicos do Estado, e sem mencionar detalhes, Junior Leite garantiu que a AAM está em “permanente contato” com os órgãos estaduais e federais, acompanhando e sugerindo propostas e ações posteriores para a área, no sentido de minimizar esses efeitos.

“Suspender o transporte fluvial é fundamental para evitar a chegada do Covid-19 ao interior. Os desdobramentos já estão sendo sentidos. Em alguns lugares mais, em outros menos. Mas, acho que, se não suspender agora, e a curva de contágio for muito forte, fatalmente o serviço será suspenso em algum momento. E aí, teremos um cenário em que a economia será muito mais afetada do que agora. Tanto que o transporte de carga continua acontecendo e não temos histórico de desabastecimento no interior”, frisou Junior Leite. 

Em sua decisão desta segunda (30), o desembargador Jirair Aram Meguerian reforçou esse entendimento, ao afirmar que as questões econômicas não devem se sobrepor à saúde da população. “Finalmente, no que diz respeito à redução da receita das empresas de navegação, só transportam carga, chegando a União a alegar que haveria prejuízo contábil, caber alertar, em primeiro lugar, que entre questões econômicas e questões de saúde com a letalidade provável da doença cabe optar pela vida da população, desde que não haja como mitigar os prejuízos econômicos”, assinalou trecho da decisão.

Paulo Guedes

O prefeito de Maués conta que, no último domingo (29), participou de reunião online entre os presidentes das associações municipais de todo o país, com o ministro da Economia, Paulo Guedes, que teria se mostrado “sensível ao momento e também às características geográficas e de logística da nossa região”, de acordo com Junior Leite, sem mencionar os detalhes da conversa.   

O Decreto 42.087/2020 suspendeu por 15 dias os serviços de transporte fluvial intermunicipal de passageiros, operados por embarcações de pequeno, médio ou grande porte, de qualquer natureza, dentro dos limites territoriais do estado do Amazonas. seu cumprimento está sendo fiscalizado pela Arsepam (Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas). Desde 20 de março, já foram fiscalizadas mais de 60 embarcações. 

Fonte: Marco Dassori

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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