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Prazo para ajustar contas com o leão

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No Amazonas, foram entregues 77.578 declarações, que corresponde a 24,3% das 318.900 esperadas pela Receita Federal. O prazo de entrega da DIRPF 2017 (Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2017) encerra no dia 28 de abril. O contribuinte que entregar a declaração após o prazo previsto ou não apresentar, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso que vai de R$ 165,74 podendo chegar a 20% do valor do imposto devido. Com o objetivo de orientar a população, o Sescon-AM (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado do Amazonas) realizará no período de 31 de março a 2 de abril, a campanha “Declare Certo”. Este plantão que pretende ajudar o contribuinte a tirar dúvidas relativas ao preenchimento do IR 2017 ano calendário 2016.

De acordo com dados divulgados pela Receita Federal, foram entregues 77.578 declarações no Amazonas até às 15 horas da sexta-feira (24). O montante de declarações entregues é de 24,3% das 318.900 mil esperadas. A Receita ainda aguarda por, aproximadamente, 75,7% de contribuintes amazonenses cumprindo o prazo de entrega das declarações do Imposto de Renda, que segue até o dia 28 de abril.

O valor dos rendimentos tributáveis auferidos no ano 2016 é o que determina se o contribuinte tem que declarar ou não o imposto de renda. Neste caso, pessoas que receberam acima de R$ 28.559,70 estão obrigadas a prestar contas com o fisco. Além desse, existem outras hipóteses que também exigem a declaração.

O Crcam (Conselho Regional de Contabilidade do Amazonas) alerta para o período de prestação de contas com a Receita, que já iniciou em 2 de março. No entanto, ao contrário dos anos anteriores, que costuma encerrar em 30 de abril, este ano terá dois dias a menos, uma vez que o último dia útil cairá numa sexta-feira (28).

O presidente do Crcam, contador Manoel Júnior, orienta aos contribuintes para não deixar a declaração para o fim do prazo. Lembrando que devido a demanda, pode ocorrer travamento do site na hora do envio. “Quem não cumprir com suas obrigações, será penalizado com multa aplicada pela Receita Federal, que vai de R$ 165,74 podendo chegar a 20% do valor do imposto devido”, explica.

Para o titular do Crcam, o melhor a fazer é procurar a ajuda de um profissional de Contabilidade registrado no Conselho. “Para confirmar a idoneidade do contador, o site do Regional disponibiliza um link para consulta: www.crcam.org.br”, informou.

Onde tirar dúvidas
O Sescon-AM com o objetivo de orientar a população sobre a DIRPF 2017, realizará a campanha “Declare Certo”, um plantão que ajudará o contribuinte a tirar dúvidas relativas ao preenchimento do imposto de renda 2017 ano calendário 2016. O atendimento acontecerá de 31 de março até o dia 2 de abril no Amazonas Shopping, av. Djalma Batista, 482, Parque Dez de Novembro, zona Centro-Sul de Manaus.

A presidente do Sescon-AM, Cristina Gonzaga, informa que será um fim de semana para prestar orientação gratuita a quem precisar do atendimento. “Nós não iremos preencher a declaração para o contribuinte. Iremos sim, orientá-lo e sanar todas as suas dúvidas referentes ao Imposto de Renda”, salienta.

Na campanha, a equipe de atendimento é formada por empresários contábeis e irão se revezar na sexta-feira, sábado e domingo, no horário normal de funcionamento do centro de compras, no segundo piso, ao lado da âncora C&A e da Livraria Cultura. “O Amazonas Shopping dá exemplo de cidadania cedendo seu espaço para uma atividade social importante. Tenho certeza de que, por conta do alto fluxo de visitantes, a nossa campanha será um sucesso”, finaliza Cristina Gonzaga.

O Crcam realizará o projeto “Plantão Tira Dúvidas Imposto de Renda”, pelo quarto ano consecutivo. Trata-se da ação de contadores voluntários que estarão em um shopping da cidade, nos finais de semana do mês de abril, orientando os contribuintes. “Vale ressaltar que os contadores não estarão elaborando as declarações, mas esclarecendo as dúvidas”, ratificou o presidente do Crcam, Manoel Júnior.

A Receita Federal divulgou no canal da TV Receita no youtube (www.youtube.com/TVReceitaFederal) uma série com 11 vídeos sobre o imposto de renda da pessoa física. A série, chamada TV Receita Responde, aborda as principais dúvidas que surgem nesta época de entrega da declaração. Todas as informações sobre a declaração do IRPF exercício 2017 ano calendário 2016, estão disponíveis no link:
http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao/irpf/2017

Veja alguns casos que obrigam a Declaração de Ajuste Anual
1. Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;

2. Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

3. Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

4. Relativamente à atividade rural: a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e trinta e quatro mil, oitenta e dois reais e setenta e cinco centavos); b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2016 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2016;

5. Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

6. Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou

7. Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Multa por atraso na entrega da declaração 2017
Segundo a Receita Federal, o contribuinte que entregar a DIRPF 2017 após o prazo previsto ou não apresentar, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma: a) existindo imposto devido, multa de 1% ao mês calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido; b) inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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