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O Marco Legal das startups

A Lei Complementar nº 182/2021, também conhecida como Marco Legal das Startups, foi sancionada e entrará em vigor ao final do próximo mês de agosto, trazendo consigo novidades e mudanças, as quais prometem desburocratizar e fomentar investimentos nas áreas de inovação.

As mudanças legislativas refletem a atenção social e de mercado conferida ao ecossistema das startups, tendo em vista que, de 2015 até 2019, o número de startups no país mais que triplicou, passando de 4.151 para 12.727 (um salto de 207%), conforme a Abstartups. Pesquisa recente e atualizada rotineiramente pelo Startup Base, demonstra que já são mais de 13 mil startups no Brasil, concentradas principalmente nas áreas de educação (8,72%), finanças (5,96%) e saúde e bem-estar (5,52%).

O marco apresenta um avanço robusto no cenário de desenvolvimento tecnológico brasileiro, especialmente por causa do aumento da segurança jurídica para investidores, bem assim pela formatação de uma nova maneira de a Administração Pública buscar soluções mais rápidas, adequados e contemporâneas, o que possibilitará o afastamento da obsolescência de muitos serviços e produtos hoje utilizados no ambiente público.

Além das alterações conceituais, o Marco Legal das Startups traz consigo maior segurança jurídica para investidores, ao passo que as formas de investimento passam a ser tipificadas em lei. De acordo com o artigo 5º da LC, os investidores poderão ser pessoas físicas ou jurídicas e o investimento poderá, ou não, resultar em participação no capital social da startup. Entre as novas formas de investimento estão o contrato de opção de subscrição de ações ou de quotas, debênture conversível, contrato de mútuo conversível, estruturação da sociedade em conta de participação, contrato de investimento-anjo e, ainda, quaisquer outros instrumentos que não modifiquem o quadro societário.

Torna-se, portanto, incontroversa a percepção de que o legislador passou a compreender a necessidade de ampliar e diversificar as possibilidades de investimento em startups, levando em conta a extrema importância do aporte de capital externo para viabilizar o crescimento dessas modalidades de empresa. Ao estabelecer o Marco Legal das Startups, o governo passa a implementar as novas medidas como política de Estado e, em paralelo, garante maior segurança jurídica aos investidores, passando a considerá-los investidores de risco.

Apesar de ainda não contemplar todos os pontos necessários, o Marco Legal das Startups deve ser comemorado, ao passo que traz consigo novas expectativas e amplia as certezas sobre a modalidade empresarial, gerando mais segurança e confiabilidade para estas organizações.

Foto/Destaque: Divulgação

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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