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O fla-flu das coligações

Atualmente é vedado aos partidos políticos a formação de coligações para concorrer nas eleições proporcionais (vereador, deputado estadual e federal), mas o tema ganhou repercussão por se tratar de uma relevante proposta de alteração discutida na reforma eleitoral, em trâmite no Congresso Nacional. 

Embora a proposta tenha sido rejeitada pelo Senado Federal, o tema voltou à pauta legislativa recente, quando a Câmara dos Deputados aprovou texto base da Proposta de Emenda Constitucional que altera a redação da Constituição Federal, atribuindo novamente a faculdade aos partidos políticos na formação de coligação em eleições proporcionais.

Qualquer discussão que venha a ser levantada envolvendo sistemas eleitorais tem de ter em mente uma premissa básica, qual seja: não existe sistema eleitoral perfeito. Todas as formas aplicadas nas democracias atuais que visem a transformar uma “cadeira” numa representação política trazem consigo pontos positivos e negativos.

Entre tantos pontos inconclusivos para afirmar qual o sistema eleitoral seria o mais correto, tem-se um fato incontroverso: o eleitor brasileiro não entende o sistema proporcional. O fato de determinado candidato “arrastar” outros que não possuíram votações significativas e ainda assim serão eleitos, em detrimento de alguns candidatos que tiveram maiores votações e ficaram de fora, foge de um sistema justo ao raciocínio de grande parte dos eleitores brasileiros.

A coligação pode ser traduzida na aliança eleitoral realizada por partidos políticos, que passarão a responder de forma una durante o período eleitoral perante essa Justiça especializada. Ocorre que a formação de coligação que atraia diversos partidos é um expoente para o ponto negativo da incompreensão do sistema eleitoral proporcional.

Ocorre que, para o eleitor, o sistema fica indecifrável, já que não é incomum que partidos que teoricamente não compartilham de semelhantes linhas ideológicas se coliguem, principalmente nas eleições municipais e estaduais. O que vale aqui é sentar na cadeira.

Ora, um torcedor do Flamengo pode não gostar do seu atacante e do seu zagueiro, mas continuará torcendo para o seu time; é o caso do sistema proporcional sem coligação. Mas agora explique para esse torcedor do Flamengo que torcendo para seu time ele poderá “eleger” o Fluminense — como no caso do sistema proporcional com coligação. Não há dúvida de que o retorno da coligação maximiza as dúvidas dos eleitores no sistema eleitoral brasileiro.

Conclui-se que o retorno das coligações ao sistema proporcional brasileiro potencializa a incompreensão do eleitorado com a forma utilizada para o preenchimento das vagas do parlamento. Não ganha o Flamengo, nem o Fluminense, e quem mais perde é o eleitor.

Foto/Destaque: Divulgação

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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