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O drama da rede hoteleira

Divulgação

Na primeira quinzena do mês de março de 2020, com a diminuição de receitas do setor de turismo comparado ao mesmo período do ano passado, o segmento no Brasil já apresentou perda aproximada de R$ 2,2 bilhões.

O receio da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo é que o impacto seja ainda maior na perda de empregos formais, mesmo diante de novas medidas adotadas com a promulgação da Medida Provisória nº 927, no último dia 22 de março de 2020.

Após as restrições vivenciadas em nível mundial, com o fechamento de fronteiras de diversos países, a queda no fluxo de viagens poderá ainda acarretar enormes prejuízos tanto para os consumidores, quanto para as empresas de turismo.

Com uma taxa média de ocupação abaixo de 10% na segunda semana de março, sobretudo para eventos corporativos, parte dos hotéis, resorts e parques temáticos começou a encerrar suas atividades por tempo indeterminado.

As associações que representam o setor apresentaram uma proposta ao governo federal se comprometendo a arcar com 100% dos salários de 10% dos 380 mil funcionários, que seria o contingente necessário para manutenção dos estabelecimentos. Os 342 mil funcionários restantes não seriam demitidos, mas permaneceriam em suas residências com salário pago pelo governo. A proposta encaminhada aguarda definição pelo governo que ainda não se pronunciou sobre a questão.

O setor contempla enorme circulação não somente de pessoas, mas também de mercadorias, resultando em relevante impacto nas atividades econômicas dependentes do trânsito desses bens.

A amostra do desemprego no setor leva em consideração que, em média, para redução de 10% no volume de receitas, o nível de emprego no segmento é impactado em 2%.

Para o consumidor existe também o receio de ser obrigado a realizar quarentena dentro do hotel onde estiver hospedado em uma determinada viagem, permanecendo confinado e impedido de retornar ao seu próprio país.

Por essa razão, além de soluções jurídicas baseadas em normas e princípios constitucionais, o que se faz necessário é a existência de uma boa relação entre as partes, motivo pelo qual recomenda-se às empresas do setor, a adoção de uma política emergencial centralizada na resolução de conflitos extrajudiciais, por meio do investimento em canais de negociação de contratos e uso de plataforma jurídica de mediação, como forma de manter a fidelização de seus clientes, minimizando o risco de um efeito devastador, pelo contingenciamento elevado diante do acúmulo de demandas na esfera judicial.

Fonte: Redação

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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