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Noção do sujeito na contemporaneidade

No processo de construção da identidade das classes trabalhadoras a história contemporânea registrou momentos de expressiva singularidade das diversas formas de sua organização política. A materialização dessa organização se fez notar em movimentos sindicais, em movimentos de mulheres, de identidade étnica e de raça, e em muitos outros organismos de emancipação política das classes subalternizadas. Trata-se da manifestação e expressão do sujeito coletivo que, no dizer do sociólogo Eder Sader (1988), diz respeito a uma coletividade onde se elabora uma identidade e se organizam práticas através das quais seus membros defendem interesses comuns e expressam suas vontades, construindo-se nessas lutas.

Perceber e compreender as várias formas de expressão do sujeito coletivo, suas conquistas, ideais e utopias é reiterar que os séculos 19 e 20 são testemunhas sobretudo a formação da classe operária sob os cânones da luta e da determinação política. A questão que se coloca, hoje, à agenda política dos países de tendência neoliberal é o fato de que como resolver as conseqüências da sociedade moderna ter contribuído para que o indivíduo chegasse ao status de sujeito. A idéia de sujeito se diferencia das concepções de indivíduo e de pessoa. Enquanto que as noções de indivíduo e pessoa assumem na modernidade um ponto de ação e de impressão particulares do “eu” como condição da consciência e da ciência; consciência de ser e estar, em que o “eu” torna-se personalidade, como nos ensina Mauss (1974), a noção de sujeito na sociedade capitalista inscreve-se no estatuto da cidadania.

A cidadania é a categoria analítica que estabelece a mediação entre capital/trabalho. Compreender-se como sujeito implica inserir-se no próprio trabalho. A noção de sujeito está associada às formas como a sociedade capitalista organiza as suas relações de trabalho fundadas nas relações de exploração que interferem decisivamente na liberdade, enquanto valor ontológico. O conceito de liberdade constitui-se no eixo estruturante de algumas formulações teóricas como poder, sujeito, cidadania, utopia e desejo. Isto, porém, não significa dizer que a liberdade esteja associada absolutamente às teorias de cunho revolucionário dos ideais libertários, da igualdade e da justiça social. O liberalismo, por exemplo, ao se apropriar do conceito de liberdade se distancia do conceito de igualdade. Se é verdade que a questão da igualdade assume o horizonte dos ideais e das utopias sociais, então a perspectiva do sujeito coletivo se apresenta como um problema não só à agenda geocultural das forças hegemônicas, mas também à agenda política das forças sociais de contra-hegemonia. Dois antagonismos estão presentes nesta discussão, quais sejam: o universalismo dos direitos de um lado, e o racismo e discriminação de gênero de outro, como aponta Wallerstein (1997).

O primeiro caso, diz respeito à pretensa universalização do comportamento humano ancorado no discurso hegemônico que apregoa que todas as pessoas têm os mesmos direitos. Ora, a história já mostrou que todas as pessoas não têm os mesmos direitos humanos, e sim que estão ordenadas mediante hierarquias biológicas e de raça preconceituosamente definidas. O segundo caso está associado justamente ao preconceito étnico/racial e de gênero.As sociedades naturalizaram a supremacia do homem sobre a mulher e de proeminência da raça branca sobre a raça negra e indígena. A modernidade reforçou e legitimou as práticas desiguais dos direitos sociais em níveis institucionais e a sua reversão é, pois, o grande desafio deste século.

Iraildes Caldas Torres é professora da Ufam (Universidade Federal do Amazonas) e doutora em antropologia. E-mail: [email protected]

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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