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Mudança em plano de saúde carece de regulamentação

A portabilidade dos planos de saúde, ou seja, a possibilidade de o consumidor trocar de plano sem cumprir novamente as carências, é assunto que há muito se discute, inclusive como forma de reduzir custos e melhorar a qualidade dos serviços oferecidos, pois incentiva a concorrência.
A mudança de plano de saúde, sem carência, é prática comum no mercado. Entretanto, carece de previsão legal para sua obrigatoriedade. A Agência Nacional de Saúde discute o assunto desde 2005 e prevê que a portabilidade seja implementada em 2009. A idéia é que a portabilidade seja regulada com limites de permanência mínima nos planos e que a mudança contemple um contrato compatível.
Na contramão do projeto da ANS, apresentando perante a Câmara de Saúde Suplementar, tramita na Câmara dos Deputados o projeto de lei 4.076/2001, que inviabiliza a portabilidade, na medida em que exige a “insatisfação” do usuário, comprovada mediante reclamação acolhida como procedente pelo Poder Judiciário ou pela ANS, em processo regular. E mais, a portabilidade fica condicionada à aceitação pela nova operadora.
Vale ressaltar que a portabilidade é um importante instrumento para que o consumidor tenha livre escolha da operadora que lhe oferecer melhores custos e serviços. Entretanto, é necessário ser estabelecida com cautela para não causar sua utilização abusiva e a desestabilização financeira do setor. Tanto é assim que a própria lei permite a fixação de prazo de carência em hipóteses específicas, mantendo-se o equilíbrio contratual e garantindo que as operadoras tenham a justa contraprestação pelos serviços prestados.
Entretanto, a atual redação do projeto de lei, com o substitutivo do deputado Ribamar Alves (PSB/MA), atenta contra a livre concorrência — na medida em que o usuário ficaria “preso” ao plano de saúde a que se encontra vinculado, justamente para não cumprir novas carências, mesmo que outro lhe ofereça condições melhores – , de um lado, prejudica as próprias operadoras, uma vez que ficariam fadadas a manter os consumidores de sua carteira e conquistar aqueles que ainda não possuem plano de saúde, face ao desestímulo para a mudança de plano.
Por outro lado, ocorreria uma sobrecarga do Poder Judiciário e da ANS com intermináveis processos e reclamações, totalmente desnecessários.
A portabilidade interessa aos consumidores e à sociedade, na proporção que incentiva a concorrência, fazendo com que as operadoras busquem prestar serviços de qualidade com o menor preço. Assim, interessa também às operadoras, uma vez que, dentro da livre concorrência prevista no artigo 170, IV da Constituição Federal, podem lutar por novas fatias do mercado.
Estuda-se, inclusive, a possibilidade de mudar de plano de saúde sem carências e, para evitar o prejuízo financeiro de imediato atendimento pela nova operadora, os custos seriam amortizados por um fundo, a ser criado pela ANS e cobrados das operadoras durante os períodos de vigência das carências em seus contratos.
É certo que a questão é de grande interesse e será objeto de audiência pública para sua discussão, mas é evidente que inviabilizar a portabilidade representa um retrocesso. O que se faz necessário é estabelecer regras e limites para que ela ocorra, evitando-se abusos e o desequilíbrio financeiro do setor.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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